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Segunda, 07 de Julho de 2025

Sex, jul 4 2025 08:15:00

Podcast STJ No Seu Dia discute suspensão de contas em jogos online e os direitos no ambiente digital

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível, trazendo uma discussão sobre os jogos online e os direitos dos usuários diante da suspensão de contas por suposta violação de regras da plataforma. Na conversa com o apresentador Thiago Gomide, o advogado especialista em jogos online Gustavo Rabay fala sobre os entendimentos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem construído a respeito de contratos digitais, termos de uso e proteção do consumidor no universo dos games e do entretenimento digital. 

No bate-papo, Rabay explica como a jurisprudência do STJ trata os contratos de adesão firmados em ambientes virtuais e discute em que medida o Judiciário pode reavaliar penalidades impostas pelas plataformas. Entre os pontos abordados estão o direito à informação, a validade dos termos de uso, a obrigação de transparência, o reembolso de saldos virtuais e os limites da chamada "desplataformização" – a exclusão completa do usuário da plataforma. 

STJ No Seu Dia

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.

O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Fonte: stj

Sex, jul 4 2025 07:35:00

Pesquisa Pronta aborda requisitos para pedido de remoção de conteúdo na internet

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL: Requisitos para o pedido de remoção de conteúdo na internet.

Confira outros temas relacionados:

Responsabilidade do provedor de conteúdo de internet em casos de pornografia de vingança.

Alegação de prática abusiva. Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA: Roubo cometido em período noturno como causa de aumento da pena-base.

Veja outros temas relacionados:

A relevância das condições pessoais favoráveis do acusado na decisão de manutenção ou revogação da prisão preventiva.

Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Pai de criança menor de 12 anos de idade. Requisitos.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: stj

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Sex, jul 4 2025 08:15:00

Podcast STJ No Seu Dia discute suspensão de contas em jogos online e os direitos no ambiente digital

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível, trazendo uma discussão sobre os jogos online e os direitos dos usuários diante da suspensão de contas por suposta violação de regras da plataforma. Na conversa com o apresentador Thiago Gomide, o advogado especialista em jogos online Gustavo Rabay fala sobre os entendimentos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem construído a respeito de contratos digitais, termos de uso e proteção do consumidor no universo dos games e do entretenimento digital. 

No bate-papo, Rabay explica como a jurisprudência do STJ trata os contratos de adesão firmados em ambientes virtuais e discute em que medida o Judiciário pode reavaliar penalidades impostas pelas plataformas. Entre os pontos abordados estão o direito à informação, a validade dos termos de uso, a obrigação de transparência, o reembolso de saldos virtuais e os limites da chamada "desplataformização" – a exclusão completa do usuário da plataforma. 

STJ No Seu Dia

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.

O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Fonte: stj

Sex, jul 4 2025 07:35:00

Pesquisa Pronta aborda requisitos para pedido de remoção de conteúdo na internet

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL: Requisitos para o pedido de remoção de conteúdo na internet.

Confira outros temas relacionados:

Responsabilidade do provedor de conteúdo de internet em casos de pornografia de vingança.

Alegação de prática abusiva. Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA: Roubo cometido em período noturno como causa de aumento da pena-base.

Veja outros temas relacionados:

A relevância das condições pessoais favoráveis do acusado na decisão de manutenção ou revogação da prisão preventiva.

Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Pai de criança menor de 12 anos de idade. Requisitos.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: stj

Sex, jul 4 2025 07:00:00

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021.

Na primeira, foi definido que o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na Lei 11.771/2008, para poder se beneficiar da alíquota zero em relação à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A segunda tese estabeleceu que o contribuinte optante do Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Cofins, à CSLL e ao IRPJ, prevista no Perse, considerando a vedação legal do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006.

Com o julgamento do repetitivo, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância e no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

É possível exigir demonstração de regularidade no Cadastur

A relatora do repetitivo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a controvérsia em torno da primeira tese surgiu devido à necessidade de interpretação do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 14.148/2021, que cita como pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas dedicadas à "prestação de serviços turísticos". O parágrafo 2º do mesmo artigo atribuiu ao Ministério da Economia a tarefa de publicar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrassem na definição legal do setor de eventos.

Algumas empresas sustentam que o código é o critério único e suficiente para o contribuinte integrar o programa. Por outro lado, a União aponta que ele é um indicativo, a ser conjugado com a regularidade no Cadastur, requisito da prestação de serviços turísticos previsto na Lei 11.771/2008.

A menção ao CNAE, explicou a ministra, não impede que sejam considerados outros indicadores de prestação de serviços turísticos, como é o caso do Cadastur. Para a relatora, se o código não fosse usado para apontar a atividade turística, alguns setores que apenas eventualmente se relacionam à cadeia produtiva do turismo poderiam fazer jus ao Perse. É o caso de bares e restaurantes, que podem integrar essa cadeia e têm inscrição opcional no Cadastur.

"Se o Cadastur não fosse usado como elemento indicativo, todo e qualquer restaurante ou assemelhado faria jus ao Perse. A lei não deu essa amplitude ao universo de beneficiados, na medida em que o benefício foi ligado ao setor de turismo, não de alimentação. Logo, a interpretação teleológica também indica a possibilidade de exigir a demonstração da regularidade no Cadastur", observou a ministra.

Lei impede alteração em alíquotas do Simples Nacional

Quanto à segunda tese, Maria Thereza de Assis Moura lembrou que o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006 veda quaisquer alterações em alíquotas que modifiquem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional.

"A vedação de cumulação é aplicável, ainda que não haja reprodução na legislação de regência do benefício fiscal. Peremptória e inexorável, não é afastada por legislação excepcional ou temporária, como é o caso da Lei 14.148/2021, que trata de medidas de combate à pandemia da Covid-19", concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.126.428.

Fonte: stj

Qui, jul 3 2025 09:30:00

Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15

Os juízes e as juízas federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – especializada em direito privado – têm até o dia 15 de julho para se inscrever.

A atuação dos magistrados será remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais aos quais são vinculados.

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais de segundo grau ou nos colégios e nas turmas recursais dos juizados especiais vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; em varas cíveis competentes para causas relativas à responsabilidade civil; ou em varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Seleção observará critérios geográficos, de gênero e de raça

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira o Edital de Chamamento Público, o cronograma atualizado e a Instrução Normativa que regulamenta as convocações.

Fonte: stj

Qui, jul 3 2025 06:55:00

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, independentemente de estipulação contratual expressa.

De acordo com o processo, uma empresa de gestão condominial foi contratada por um condomínio para prestação de serviços por certo período. Contudo, o contrato foi encerrado antes do término de seu prazo de forma unilateral e imotivada pelo condomínio, o que resultou no ajuizamento de ação indenizatória por parte da empresa, com fundamento no artigo 603 do ##CC##.

O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidir que o dispositivo não seria aplicável no caso, pois ele só incidiria nos contratos de prestadores de serviços autônomos.

Não há vedação à incidência do dispositivo entre pessoas jurídicas

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que a interpretação sistemática do antigo Código Civil, referente a essa matéria, permitia o entendimento de que a indenização era válida exclusivamente nos contratos para execução de serviços prestados por pessoa natural.

No entanto, o ministro afirmou que "doutrina e jurisprudência evoluíram, mesmo sob a égide da antiga legislação, para ampliar o escopo da prestação de serviço, adaptando-se às novas formas de contratação e modelos de negócios". Segundo ele, o STJ, ainda na vigência do ##CC## de 1916, passou a admitir a aplicação do dispositivo em discussão nos contratos firmados entre pessoas jurídicas.

Conforme destacou o relator, o código atual não apresenta disposições que relacionem o término prematuro e imotivado do contrato de prestação de serviço exclusivamente com a condição de pessoa natural do prestador, permitindo a incidência da norma do artigo 603 em contratos celebrados entre pessoas jurídicas.

Indenização protege a legítima expectativa dos contratantes

O ministro ressaltou que, atualmente, não há diferenciação quanto à natureza jurídica do contrato de prestação de serviços, de modo que os artigos 593 a 609 do CC não se aplicam apenas aos contratos disciplinados por regras especiais, como o de empreitada e de serviços em mercado de consumo.

"Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis", completou o relator ao reconhecer o fenômeno da pejotização.

O ministro salientou também que não há exigência legal de que a penalidade do artigo 603 do ##CC## seja prevista no contrato, pois só precisa estar expresso aquilo que já não está na lei.

O relator concluiu que "a indenização legal visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e assegurar previsibilidade nas consequências da extinção anormal do contrato de prestação de serviços por tempo determinado".

Leia o acórdão no REsp 2.206.604.

Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 09:25:00

Balanço estatístico dos colegiados de direito penal é marcado por expressiva diminuição do acervo

Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2025. Em conjunto, os colegiados registraram uma redução de mais de 24 mil processos no estoque – o dado demonstra a produtividade dos ministros no período e os resultados da atuação dos juízes convocados temporariamente para auxiliar os gabinetes da Terceira Seção.

Terceira Seção

Entre janeiro e junho de 2025, a Terceira Seção recebeu 1.170 processos e baixou 1.205, com pequena redução no estoque processual. Foram realizados 1.708 julgamentos – 1.394 de forma monocrática e 314 em sessão.

Presidida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Terceira Seção é composta pelos integrantes da Quinta e da Sexta Turma.

Quinta Turma

Na Quinta Turma, foram distribuídos 29.402 processos e baixados 42.655 – uma expressiva redução de 13.253 no acervo. No total, 54.459 decisões foram proferidas nos primeiros seis meses do ano, sendo 39.427 individuais e outras 15.032 colegiadas.

O presidente do colegiado, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que os bons resultados obtidos no primeiro semestre tiveram a contribuição dos juízes de primeiro grau convocados pelo STJ para atuarem temporariamente em auxílio aos ministros da Terceira Seção. Ele também elogiou o trabalho dos servidores dos gabinetes, "sem os quais não teríamos realizado nem um quinto ou um sexto do trabalho que nós fizemos".

A turma também é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto e pelo desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.

Sexta Turma

A Sexta Turma recebeu 29.645 processos e baixou 40.647 – redução de 11.002 ações no acervo. No período, o colegiado realizou 57.740 julgamentos, sendo 42.455 monocraticamente e 15.285 em sessão.

Presidida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma também é composta pelos ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, além do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

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Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 09:20:00

Órgãos julgadores especializados em direito privado registram mais de 62 mil decisões em seis meses

Os três colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram os números referentes ao primeiro semestre de 2025. Juntos, eles proferiram mais de 62 mil decisões, o que demonstra a alta produtividade dos ministros no período.

Segunda Seção

Na Segunda Seção, foram recebidos 1.907 processos e baixados 1.706. Nos seis primeiros meses do ano, o total de julgamentos foi de 2.909 – 2.385 de forma monocrática e outros 524 em sessão.

A Segunda Seção é presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e formada pelos integrantes da Terceira e da Quarta Turma.

Terceira Turma

Os ministros da Terceira Turma receberam 18.407 processos no primeiro semestre e baixaram 21.629, resultando em uma redução de 3.222 no acervo. Foram proferidas 30.714 decisões, sendo 13.660 monocráticas e 17.054 colegiadas.

Presidida pelo ministro Humberto Martins, a Terceira Turma é integrada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Quarta Turma

Nos primeiros seis meses do ano, a Quarta Turma recebeu 18.358 processos e baixou 20.905, com diminuição de 2.547 casos no acervo. O número total de julgamentos chegou a 29.009, 17.171 deles de forma monocrática e os outros 11.838 em sessão.

Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma é composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 09:15:00

Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre de 2025

Os órgãos julgadores de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram o balanço estatístico referente ao primeiro semestre de 2025. Somados, os três colegiados apresentaram redução de mais de 13 mil processos no acervo.

Primeira Seção

No período, foram distribuídos 1.954 processos à Primeira Seção, que baixou 2.040, resultando em uma pequena redução do acervo. Nos primeiros seis meses do ano, o colegiado proferiu 3.273 decisões, sendo 2.621 de forma monocrática e 652 em sessão.

Presidente da Primeira Seção, a ministra Regina Helena Costa enalteceu o esforço dos gabinetes para julgar mais processos do que a quantidade de casos distribuídos. Ela também ressaltou a importância dos precedentes fixados sob o rito dos recursos repetitivos.

A Primeira Seção é formada pelos integrantes da Primeira e da Segunda Turma.

Primeira Turma

A Primeira Turma recebeu 12.133 novos processos e baixou 20.905, com a redução expressiva de 8.772 ações no estoque processual. Houve 21.390 decisões monocráticas e 10.839 colegiadas – total de 32.229 julgamentos no primeiro semestre.

Presidida pelo ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma também é composta pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Segunda Turma

Na Segunda Turma, foram recebidos 11.948 processos e baixados 17.084 – redução de 5.136 no estoque. No período, foram realizados 27.304 julgamentos, sendo 18.589 monocráticos e 8.715 colegiados.

A Segunda Turma é presidida pelo ministro Afrânio Vilela e integrada pelos ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.

Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 08:10:00

Mural de Vallandro Keating na sede do STJ será restaurado

O mural O Homem é a Medida de Todas as Coisas, do arquiteto e artista plástico Vallandro Keating, instalado no Salão de Recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai ser restaurado. O painel, com 30 metros de largura e 5,5 metros de altura, foi pintado à mão em 1995, a partir de uma ideia de Oscar Niemeyer, arquiteto responsável pela concepção da sede do tribunal.

A restauração da obra é o tema de um vídeo produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ. Clique na imagem para assistir:

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A grandiosidade e os detalhes tornam o mural uma obra única na arquitetura do STJ, e sua preservação é uma forma de preservar a identidade estética do próprio tribunal.

O trabalho está a cargo de uma força-tarefa que conta com o apoio técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e de especialistas da Câmara dos Deputados, em parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) – referência nacional em conservação de bens culturais móveis.

A restauração será acompanhada por uma comissão formada pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 07:40:00

Pesquisa Pronta aborda aumento da pena por roubo à noite e falhas bancárias em contas de idosos

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO BANCÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL: Responsabilidade por operações bancárias irregulares envolvendo contas de titularidade de pessoas idosas.

Confira outros temas relacionados:

Discussão sobre o dano moral em razão da fraude na contratação de empréstimo.

Dano moral. Bancos de dados pessoais. Vazamento de informações.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – APLICAÇÃO DA PENA:  Roubo cometido em período noturno como causa de aumento da pena-base.

Veja outros temas relacionados:

Furto. Majorante do repouso noturno. Discussão sobre a relevância do fato de a vítima estar efetivamente repousando.

Princípio da insignificância. Furto cometido durante o repouso noturno.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: stj

Qua, jul 2 2025 07:05:00

Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para defini-la como base de cálculo dos honorários sucumbenciais em ação de adjudicação compulsória.

No caso analisado, o colegiado afastou o uso do valor do imóvel no cálculo, pois, nesse tipo de ação, a verba sucumbencial deve ser fixada conforme a ordem estabelecida pelo artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC): o valor da condenação, o proveito econômico e, apenas se não for possível aferi-los, o valor da causa, correspondente ao valor do imóvel.

Em sua origem, o processo discutia a outorga definitiva de um imóvel localizado em condomínio no Distrito Federal. A compradora ajuizou a ação adjudicatória alegando que teria quitado o bem, mas a vendedora – uma empresa do ramo agropecuário – condicionou a transferência do imóvel ao pagamento de uma taxa de regularização no valor de R$ 11.900,00.

O juízo de primeiro grau considerou a taxa inexigível e determinou a adjudicação do imóvel, além de condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, mas alterou a base de cálculo dos honorários, fixando-os em 10% sobre o valor do proveito econômico, que corresponderia ao valor do terreno (terra nua, excluídas as benfeitorias).

Ao STJ, a compradora pediu a readequação dos honorários para que o valor da causa fosse considerado o preço total do imóvel. Já a vendedora, entre outras pretensões, sustentou que o percentual dos honorários deveria ser aplicado sobre o valor da taxa declarada indevida.

Valor do terreno não pode ser tido como proveito econômico

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a jurisprudência do STJ definiu que a ordem decrescente de preferência dos critérios para fixação da base de cálculo dos honorários, prevista no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, é aplicável às ações adjudicatórias. Com isso, a subsunção do caso a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria.

Ainda assim, prosseguiu a ministra, a definição da base de cálculo adequada deve considerar cada situação em particular, observando-se sobretudo a existência de proveito econômico mensurável e a pertinência do valor da causa em relação ao pedido inicial.

Especificamente no caso das ações adjudicatórias, a relatora explicou que o valor atualizado da causa é admitido como base de cálculo dos ônus sucumbenciais.

"Pela natureza da ação, em geral, a sucumbência da parte vencida será precisamente o preço contratual do imóvel; e o preço contratual do imóvel será o valor da causa. Contudo, tratando-se de critério subsidiário, o valor da causa será utilizado como parâmetro sucumbencial apenas quando não houver outro valor de condenação ou de proveito econômico", afirmou Nancy Andrighi.

Para a ministra, o TJDFT violou as regras processuais aplicáveis à adjudicação compulsória ao apontar que o proveito econômico seria o valor do terreno (terra nua), e não da taxa declarada indevida.

"Uma vez declarada indevida a taxa, o ganho da adquirente se reflete na dispensa de pagamento de R$ 11.900,00. Ao contrário do que decidiu o tribunal de origem, é esse, portanto, o proveito econômico obtido por meio do presente processo", concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.155.812.

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 11:09:00

II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário tem inscrições prorrogadas até 7 de julho

As inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário foram prorrogadas até 7 de julho. Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais superiores e conselhos da Justiça, o concurso vai premiar com R$ 5 mil os autores dos melhores trabalhos jornalísticos que destaquem o papel do Poder Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social.

O tema desta segunda edição do concurso, "Direitos Humanos e Tecnologia", é dividido em dois eixos temáticos: direitos humanos, cidadania e meio ambiente; e inteligência artificial, inclusão digital e desinformação.

Poderão ser inscritos trabalhos divulgados nos meios de comunicação entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Cada candidato só poderá inscrever um trabalho por eixo temático, optando por apenas uma das cinco categorias do prêmio: jornalismo escrito (impresso ou online), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional.

A cerimônia de premiação está prevista para 10 de setembro. Detalhes sobre o envio dos trabalhos podem ser obtidos no edital do concurso.

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 08:50:00

Lei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema

A Lei 14.181/2021 introduziu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer medidas de prevenção e tratamento de dívidas excessivas. Conhecida como Lei do Superendividamento, a norma completa quatro anos nesta terça-feira (1º). Mas, muito antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratava do tema. 

Seguindo esse histórico, em recente julgamento, a Quarta Turma entendeu que a falta de contraproposta em audiência de conciliação para negociar pagamento de dívida não gera sanções ao credor. Reportagem sobre essa decisão é um dos destaques da edição do STJ Notícias nesta semana. 

Clique para assistir no YouTube:   

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias apresenta semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (1º), às 13h30, com reprise na quinta (3), às 19h30, e no domingo (6), às 18h30.   

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 08:20:00

STJ é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025

A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve três produtos indicados como finalistas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025. A premiação reconhece as melhores práticas de comunicação social desenvolvidas por órgãos do Poder Judiciário brasileiro e é promovida pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça.

A cerimônia de entrega do prêmio acontecerá durante o encerramento do XIX Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), no dia 8 de agosto, em São Luís.

O tribunal concorre em três categorias: "Comunicação Inclusiva", com o projeto Resumo em linguagem simples: notícias jurídicas que todo mundo pode entender; "Podcast e Rádio", com o podcast Contando Causas – Preto, Pobre e da Periferia: as prisões injustas com base em reconhecimento fotográfico falho; e "Mídia Social", com o projeto Direito ao Ponto: STJ no Dia do Consumidor.

Conheça as iniciativas classificadas como finalistas

Os produtos selecionados se destacam por abordar temas de grande interesse da população, utilizando formatos atrativos e uma linguagem simples e acessível.

A iniciativa Resumo em linguagem simples: notícias jurídicas que todo mundo pode entender foi criada para aproximar o cidadão das decisões do tribunal. Ela oferece versões resumidas e simplificadas das notícias do portal do STJ, facilitando o entendimento de conteúdos jurídicos por leitores não especializados e promovendo transparência, inclusão e acesso à informação. O projeto está alinhado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Concorrendo na categoria "Podcast e Rádio", a série Contando Causas – Preto, Pobre e da Periferia: as prisões injustas com base em reconhecimento fotográfico falho retrata situações de injustiça motivadas por reconhecimentos de suspeitos realizados sem as cautelas necessárias. As histórias expõem o impacto do racismo, debatendo o problema com diferentes atores que integram o Sistema de Justiça Criminal.

Direito ao Ponto: STJ no Dia do Consumidor, que concorre na categoria "Mídia Social", é uma série de vídeos publicada nas redes sociais do STJ que, com linguagem acessível e bem-humorada, informa a população sobre os direitos do consumidor e mostra como esse conhecimento pode ser aplicado no dia a dia. Com expressivo alcance de usuários, posts sobre venda casada, roubo em estacionamento e golpe do boleto ilustram a iniciativa.

Experiências que aproximam a sociedade das organizações públicas

O Conbrascom reúne assessores de comunicação social de várias instituições – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais de contas e outras – para promover a troca de experiências e ampliar o debate sobre ações que aproximem as organizações públicas dos cidadãos.

A edição deste ano do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça teve mais de 420 trabalhos inscritos e 80 instituições participantes – um recorde, segundo os organizadores. Além disso, a edição contará com mais finalistas e com a nova categoria "Comunicação Inclusiva", voltada para projetos de inclusão e acessibilidade.

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 08:10:00

Sessão da Corte Especial nesta terça (1º) marca encerramento do semestre forense

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (1º), a partir das 10h, a sessão ordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2025. A sessão online se destina à divulgação dos relatórios estatísticos do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


Após as férias forenses, os trabalhos serão retomados no dia 1º de agosto, também com uma sessão online da Corte Especial, marcada para as 14h.

Nos dias 5, 6 e 7 de agosto, respectivamente, haverá sessões de julgamento das turmas, da Corte Especial e das seções.

Confira o calendário de sessões do STJ.

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 07:35:00

Tribunal lança playlist sobre combate ao assédio e à discriminação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, em sua página oficial no Youtube, uma playlist com conteúdos sobre o combate ao assédio e à discriminação. A lista traz diversos vídeos produzidos pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) do tribunal ao longo dos últimos anos.

Um desses conteúdos é a campanha "Será que você está adoecendo alguém?", com vídeos publicados durante a Semana do Combate ao Assédio e à Discriminação de 2025, instituída pela Resolução 450/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agenda permanente dos tribunais brasileiros.

Com o intuito de conscientizar, a campanha convida o espectador a refletir de maneira crítica sobre suas atitudes ou experiências no ambiente de trabalho. A ação conta com cinco vídeos curtos, com tópicos como tipos de assédio (moral, sexual e psicológico), discriminação e ghosting, uma forma de abuso emocional. A produção retrata exemplos de condutas abusivas e repetitivas por meio de palavras, comportamentos e gestos, além de trazer acolhimento à vítima e, ao final de cada vídeo, instruções sobre como e onde denunciar situações similares.

Clique aqui e confira a playlist.

Fonte: stj

Ter, jul 1 2025 07:00:00

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não só de sessões presenciais –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que o recurso indeferido seja novamente julgado.

O colegiado considerou que a corte estadual violou o artigo 220, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a modalidade virtual não afasta a garantia de participação dos representantes das partes no julgamento e que, por isso, a realização da sessão durante o recesso prejudica o exercício do direito de defesa, "na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador".

Na origem do caso, um advogado ajuizou ação alegando ter atuado conjuntamente com o réu no patrocínio de processos previdenciários, razão pela qual teria o direito de receber mais de R$ 1 milhão em honorários. A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias.

No TJSP, o julgamento ocorreu na sessão virtual de 18 a 20 de janeiro de 2023, datas inseridas no período de recesso forense. Diante do pedido de anulação da decisão, a corte estadual afirmou que a vedação à realização de julgamentos nesse período valeria para as sessões presenciais, mas não se estenderia às virtuais.

Não observância da vedação legal representa claro prejuízo à parte

Ao analisar o recurso especial do autor da ação, Villas Bôas Cueva comentou que não há objeção à forma de julgamento escolhida pelo TJSP, a qual deve respeitar as mesmas garantias processuais da modalidade presencial. Para ele, não houve prejuízo à parte em decorrência da modalidade em si, ainda que tenha sido rejeitado o pedido de encaminhamento à pauta presencial.

Contudo, segundo o ministro, há nulidade no fato de o tribunal não ter observado a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

"O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, a exemplo do envio de memoriais em prazo hábil ou envio de sustentação oral ao julgamento virtual, além do próprio resultado desfavorável", declarou.

Natureza patrimonial do processo afasta possível análise no recesso forense

Villas Bôas Cueva explicou ainda que o julgamento em período no qual os advogados estavam, por lei, dispensados do exercício de sua atividade violou uma expectativa legítima, especialmente porque a natureza do processo analisado é meramente patrimonial, ou seja, não se enquadra em nenhuma exceção que justifique eventual urgência para ser decidido durante o recesso.

"Configurada a violação do artigo 220, parágrafo 2º, do CPC, necessária a cassação do julgamento da apelação para que haja novo julgamento, a ser realizado na modalidade que a corte local entender adequada, fora do período do recesso forense, a fim de garantir o devido processo legal e o pleno exercício do direito de defesa dos interesses do recorrente", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.125.599.

Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 15:08:00

Tribunal adota estratégias para cumprir meta sobre julgamento de processos de improbidade

A pouco menos de quatro meses do fim do prazo para julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem acompanhando atentamente esse compromisso assumido durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado. Dos 69 processos identificados inicialmente, restam hoje apenas 19 pendentes de julgamento.

Para obter o engajamento na solução desses casos, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ tem enviado ofício bimestralmente para os gabinetes dos ministros, informando sobre os processos que se encontram na meta.

Além disso, o tribunal atualiza diariamente não só a situação da Meta 4, mas de todas as outras nove que foram acordadas no encontro nacional de 2024. A ação "tem sido primordial para o sucesso alcançado", segundo relato enviado ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

##Prescrição## intercorrente

A data-limite para o julgamento dos processos da Meta 4 foi fixada em 26 de outubro de 2025 devido ao prazo da prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. Nessa decisão, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021, que versa sobre a improbidade administrativa, sejam aplicados a partir da sua publicação. Diante disso, no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais aprovaram mudanças na Meta Nacional 4, que diz respeito ao combate à corrupção. 

Assim como o STJ, os tribunais estaduais e federais de segundo grau vêm desenvolvendo estratégias para cumprir a meta. Em todas essas cortes, a Meta 4 corresponde a um estoque de 28.379 processos.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, a corregedoria e a presidência encaminharam ofício-circular a cada órgão julgador com a listagem dos processos pendentes. Pelo sistema gerencial de metas, os órgãos também recebem atualização diária de cada processo correspondente a essa meta.  

O TRF-4 possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. Para obter sucesso no alcance do objetivo, o tribunal informou ao CNJ que as unidades judiciárias serão novamente solicitadas a zerar esses remanescentes.

Sanções 

A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções da Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto no artigo 23. As sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.  

O artigo dispõe também que um novo prazo, de quatro anos, pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do STF que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do STJ.   

O reinício da contagem do prazo prescricional ainda pode ocorrer por ajuizamento da ação de improbidade administrativa, publicação da sentença condenatória e publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirmar sentença condenatória ou que reformar sentença de improcedência.  

Uma vez que a possibilidade de ser aplicada a prescrição intercorrente para as sanções por improbidade se deu a partir da publicação da Lei 14.230/2021, os quatro anos seguintes terão sua primeira expiração em 26 de outubro de 2025.  

Prioridade 

A improbidade administrativa é todo ato que viole os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública, previstos na Constituição Federal.  

O julgamento do ARE 843.989 tornou mais urgente o que já era uma das prioridades do Judiciário desde 2013, com a definição da meta nacional que inclui, também, o impulsionamento dos processos sobre crimes contra a administração pública e os ilícitos eleitorais. Para esses temas, há percentuais de cumprimento específicos.  

Coordenadas pelo CNJ, as metas nacionais são fruto de trabalho colaborativo junto com os tribunais de todos os segmentos. A partir de 2024, a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser identificada por um ícone que representa a relação da Justiça com o fim da impunidade, na cor laranja, sinalizando urgência.  

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 13:43:00

Simpósio sobre auditoria destaca importância do fortalecimento do controle interno no setor público

O setor público conta com um volume enorme de recursos – "recursos financeiros que vêm dos contribuintes brasileiros e recursos humanos" – e, por isso, é fundamental fortalecer os mecanismos de controle e transparência. A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, na manhã desta segunda-feira (30), ao abrir o Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ – Uma Abordagem Global para uma Administração Pública Moderna.

Desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) com apoio do Banco Mundial, o IA-CM é dividido em cinco níveis e serve como um "mapa de progresso" para as instituições.

Ao comentar a importância do IA-CM como ferramenta para avaliar a maturidade das auditorias no setor público, Herman Benjamin celebrou a conquista do STJ como o primeiro órgão da administração direta federal a atingir o nível 3, conforme a avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci): "Esse patamar que nós alcançamos não é resultado de um esforço individual, é um esforço coletivo, e não é um esforço apenas desta gestão: são tijolos acrescentados uns sobre os outros nas gestões anteriores".

Certificação reconhece auditoria interna do STJ como referência

Em seguida à manifestação do presidente, foi realizada a cerimônia de entrega da certificação que reconhece a auditoria interna do STJ como referência em governança pública, após atingir o nível 3 do IA-CM. O presidente do Conaci, Edmar Camata, entregou a placa de certificação ao diretor-geral do STJ, Sergio Americo Pedreira, e ao secretário-geral da Presidência, Carl Smith.​​​​​​​​​

A partir da esquerda: Carl Smith, Edmar Camata e Sergio Americo Pedreira.
Em seu discurso, Edmar Camata falou sobre a importância do IA-CM como instrumento estratégico para fortalecer o controle interno no setor público. Segundo ele, discutir formatos e frameworks de auditoria é essencial para orientar gestores e evitar que as administrações públicas fiquem presas à lógica de tentativa e erro. O dirigente ainda chamou atenção para o papel do Conaci ao oferecer ferramentas que sirvam de referência concreta para municípios e estados aprimorarem seus sistemas de auditoria, especialmente diante do curto tempo dos mandatos e da urgência por resultados consistentes.

Camata afirmou que o desafio atual não é o acesso ao conhecimento, mas a capacidade de absorvê-lo e transmiti-lo. Ele revelou que um diagnóstico do Conaci em mais de 2.700 municípios mostrou que apenas "3% das unidades de controle interno municipais tinham um nível alto de maturidade em auditoria", com pouca inspiração para avançar. Por isso, enfatizou a importância de fornecer referências e metodologias às controladorias municipais. Por fim, ressaltou que a conquista do nível 3 do IA-CM pelo STJ é "um passo muito importante, é um passo gigante", que serve de exemplo para os demais órgãos de controle interno no país.

Um marco para toda a administração pública brasileira

Ao receber a certificação internacional, Sergio Americo Pedreira frisou que essa conquista ultrapassa os limites institucionais do STJ, representando um marco simbólico para toda a administração pública brasileira. Ele confirmou o compromisso do tribunal com a melhoria contínua, destacando que é possível implementar auditorias mais eficientes, com foco na ##prevenção## de riscos e no fortalecimento do Estado. "Ao sermos o primeiro órgão da administração direta federal a alcançar o nível 3, assumimos um papel de referência nacional e internacional", avaliou.

Carl Smith reforçou que a conquista do nível 3 no modelo IA-CM reforça o compromisso da corte com a excelência, a transparência e uma auditoria cada vez mais estratégica e alinhada à boa governança. Para ele, o reconhecimento internacional validado pelo Conaci evidencia a maturidade institucional e a importância de lideranças comprometidas e equipes conectadas entre si.

"Esse reconhecimento não é um ponto de chegada, mas é, sim, um estímulo para que sigamos aperfeiçoando nossas práticas e contribuindo para o fortalecimento do controle, da integridade e da confiança das instituições públicas perante a sociedade", disse.

Por fim, a secretária de Auditoria Interna do STJ, Ana Paula Santana, comentou que a certificação do nível 3 do IA-CM simboliza uma jornada de trabalho silenciosa, de escolhas difíceis, de aprendizados constantes e, principalmente, de um compromisso inabalável de toda a equipe de auditoria em busca da excelência no serviço público. "Que essa conquista nos lembre que, mesmo em meio a situações desafiadoras, é possível crescer. Que essa vitória nos inspire a continuar acreditando no que fazemos, mas, acima de tudo, a continuar cuidando uns dos outros no caminho", concluiu.

Painéis aprofundam debates sobre a importância do modelo

O simpósio – uma promoção do STJ com o apoio do IIA Brasil, do Conaci, do Banco Mundial e do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon) – tem o objetivo de fomentar a adoção do IA-CM no setor público, por meio do intercâmbio de experiências entre especialistas, gestores e auditores, além de alinhar práticas às novas Normas Globais de Auditoria Interna (IIA 2024).

O evento prosseguiu com dois painéis na parte da manhã, os quais aprofundaram os debates sobre a importância do modelo de capacidade na administração pública. O primeiro abordou o IA-CM como instrumento de fortalecimento da governança pública; o segundo painel tratou do papel da alta administração na implementação do IA-CM.

Para o período da tarde estão previstos os painéis "Avanços e Desafios na Implementação do IA-CM no Brasil (Executivo, Legislativo, Judiciário)", "A Jornada da Auditoria Interna do STJ: do Nível 1 ao Nível 3 do IA-CM" e "Perspectivas Institucionais e Estratégicas para o IA-CM", além da assinatura de um termo de cooperação entre o IIA Brasil, o Banco Mundial, o Conaci e o Dicon.

As discussões do simpósio podem ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube. Clique na imagem para assistir:

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Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 09:15:00

Página de Repetitivos inclui julgados sobre requisitos para adesão ao Perse e fixação de honorários advocatícios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Os acórdãos estabelecem a necessidade de que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur e não seja optante pelo Simples Nacional para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa a PIS/Cofins, CSLL e IRPJ, instituída no Perse.

Além disso, foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, também classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal. 

Os acórdãos estabelecem a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal.

A plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 08:35:00

Biblioteca do STJ ganha página com novo visual, pesquisa facilitada e acesso a obras raras

A página da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou uma nova versão, com visual mais atraente e acesso facilitado aos serviços e conteúdos disponíveis.

A atualização traz como principal característica a praticidade: as informações mais buscadas estão destacadas em tela única, garantindo uma navegação mais fluida e reduzindo o número de cliques até o usuário encontrar o que procura. A pesquisa no acervo, por exemplo – uma das principais demandas da biblioteca –, agora está em evidência no topo da página.

Segundo o secretário de Gestão da Informação Bibliográfica, Cristian Brayner, a Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) também foi valorizada no novo espaço digital. Com 100 mil acessos por mês, o acervo conta atualmente com cerca de 190 mil documentos digitais, número que já supera os mais de 165 mil itens do acervo impresso.

"Essa mudança reflete o crescimento expressivo das coleções digitais e o compromisso do STJ em ampliar o acesso remoto à informação jurídica, democratizando o conhecimento e facilitando a pesquisa para usuários de todo o país", comentou o gestor.

Obras raras e coleções especiais ganham espaço exclusivo

Outra novidade é a área dedicada às obras raras, que reúne uma coleção de inestimável valor histórico, com exemplares datados a partir do século XVII. Atualmente, a coleção passa pelo processo de digitalização e, em breve, estará totalmente disponível ao público.​​​​​​​

A nova página da biblioteca tem espaços dedicados às obras raras e às coleções especiais de livros jurídicos.
Na área de coleções especiais, o usuário pode acessar bibliotecas particulares de renomados juristas brasileiros e navegar por textos explicativos, imagens e hiperlinks de conteúdos relacionados.

Projetos desenvolvidos pela Biblioteca do STJ, como o Programa Esperança Garcia e o Bibliotemas, também passaram a ter uma área exclusiva.

Desenvolvida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, a estrutura da nova página prioriza a acessibilidade digital, permitindo que pessoas com diferentes experiências e níveis de intimidade com o universo virtual possam navegar com autonomia. Para identificar o que deveria ser destacado, foram utilizados dados colhidos por meio de ferramentas de métricas de navegação e mapas de calor, que indicam as áreas mais acessadas no ambiente virtual.


Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 08:10:00

Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação rescisória por entender que a autora – uma menor de idade representada por sua mãe – não integrou a relação processual originária e tinha interesse meramente econômico na causa.

De acordo com o colegiado, a legitimidade ativa do terceiro para ajuizar essa modalidade de ação depende de interesse jurídico, conforme disciplinado no artigo 967, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o que não foi demonstrado nas instâncias ordinárias.

Na origem do caso, foi ajuizada execução de título extrajudicial contra o pai da menor. A ação rescisória foi proposta pela filha para desconstituir o acórdão proferido nos autos dos embargos à execução opostos pelo pai – e que lhe foi desfavorável. Na qualidade de terceira prejudicada, ela alegou dependência econômica – pois recebe pensão alimentícia – e risco de comprometimento de futura herança.

Reconhecendo a legitimidade da menor para propor a ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a anulação do título executivo extrajudicial por simulação de negócio, o que motivou a interposição de recurso especial pelo espólio do credor.

Ao STJ, o espólio argumentou que a autora da ação não comprovou que a dívida executada seria capaz de levar seu pai à insolvência e torná-lo inadimplente da obrigação alimentar, bem como de consumir seu patrimônio a ponto de privá-la de herança no futuro. Além disso, sustentou que o artigo 426 do Código Civil impede pedidos judiciais referentes à herança quando o dono do patrimônio em questão ainda está vivo.

Legitimidade para a rescisória é dos afetados pela decisão rescindenda

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, afirmou que o pai da menor, a princípio, é o único legitimado para propor a ação rescisória, pois está vivo e inteiramente capaz para os atos da vida civil. Ele lembrou, porém, que o TJMS reconheceu a legitimidade ativa da menor por entender que ela teria interesse na rescisão do acórdão, pois ainda depende economicamente do pai.

Segundo o ministro, a legitimidade para ajuizar ação rescisória não é definida a partir da constatação de quem possa vir a ser ##prejudicado## economicamente. Deve-se verificar – prosseguiu – quem foi diretamente afetado pela coisa julgada formada na decisão rescindenda, ou seja, aqueles que atuaram na demanda originária ou foram atingidos por efeitos reflexos da sentença, como terceiros titulares de relação jurídica conexa ou acessória à relação jurídica principal.

"O interesse ensejador da legitimação para propositura da rescisória não pode ser meramente econômico, pois, por opção legislativa, os interesses meramente fáticos, econômicos ou morais de terceiros não são resguardados pela norma inserta no artigo 967 do CPC", comentou o relator.

Argumentos trazidos na rescisória não demonstram interesse jurídico

Villas Bôas Cueva apontou que a menor, além de ser totalmente estranha à relação processual originária, justificou a sua legitimidade em eventual prejuízo econômico. No entanto, explicou o ministro, até mesmo essa hipótese é incerta, pois o possível inadimplemento do pai, caso ocorra, pode vir a não ter nenhum nexo de causalidade com essa dívida específica.

"Dessa forma, ausente interesse jurídico (que viabilizaria sua legitimidade com fulcro no artigo 967, inciso II) e estando vivo à época do ajuizamento da ação o integrante da relação jurídica originária – no caso, o genitor da autora –, também não ostenta a autora a condição de sucessora (artigo 967, inciso I), de modo que não há outra solução possível, senão a declaração da sua ilegitimidade ativa", concluiu o ministro ao extinguir a ação rescisória.

Com o reconhecimento da ilegitimidade da menor para propor a rescisória, Villas Bôas Cueva afastou a análise do mérito de outras questões trazidas no recurso.

Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 07:50:00

Simpósio sobre modelo global de auditoria interna acontece nesta segunda-feira (30)

O Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ 2025 – Uma Abordagem Global para uma Administração Pública Moderna, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acontece nesta segunda-feira (30). O evento ocorrerá das 9h às 18h, no auditório externo do tribunal, e será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

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A iniciativa conta com o apoio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon) e do Banco Mundial. O objetivo do evento é fomentar sobre a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) no setor público, promovendo o intercâmbio de experiências entre especialistas, gestores e auditores, além de alinhar práticas às novas Normas Globais de Auditoria Interna (IIA 2024).

O evento é voltado a dirigentes, auditores internos e servidores das áreas de controle, governança e gestão de riscos de órgãos públicos brasileiros, além de representantes de instituições internacionais.

Entre os participantes confirmados estão o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a chefe da Secretaria de Auditoria Interna do STJ, Ana Paula Santana, e representantes do IIA Brasil e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Fonte: stj

Seg, jun 30 2025 07:00:00

Repetitivo estabelece que ressarcimento do SUS por planos de saúde prescreve em cinco anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.147), fixou a tese de que, "nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de que trata o artigo 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores".

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Relação entre ANS e operadoras está submetida ao direito administrativo

O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos repetitivos, afirmou que a obrigação de as operadoras de planos de saúde ressarcirem os serviços prestados a seus clientes pelas instituições do SUS é disciplinada por legislação específica, a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Conforme observou o magistrado, trata-se de imposição legal expressa que confere à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a competência para estabelecer o procedimento de apuração dos valores devidos.

O relator ressaltou que essa apuração é regulamentada atualmente pela Resolução Normativa 502/2022, a qual estabelece as etapas para identificação dos atendimentos realizados pelo SUS, bem como os mecanismos de impugnação, interposição de recursos e recolhimento dos valores pelas operadoras. Segundo o ministro, após a notificação de cobrança, as operadoras têm 15 dias úteis para fazer o pagamento, sob pena de inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Para o ministro do STJ, a existência de uma obrigação legal expressa, aliada à prévia apuração administrativa do valor e à possibilidade de inscrição do débito como dívida ativa, confirmam que a relação entre a ANS e as operadoras está submetida ao direito administrativo. Com isso, frisou o relator, deve ser afastada a aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código Civil.

Em respeito à isonomia, ressarcimento deve observar prazo do Decreto 20.910/1932

Afrânio Vilela acrescentou que já é firme na jurisprudência do STJ o entendimento de que, nas demandas com pedido de ressarcimento do SUS pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, incide o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, e não o disposto no Código Civil. Tal posição respeita o princípio da isonomia, já que o tribunal considera que o prazo de cinco anos prevalece sobre as normas do Código Civil quando se trata de ação indenizatória movida contra a Fazenda Pública, da mesma forma como incide nas demandas que têm a Fazenda Pública como autora.  

Além disso, segundo o ministro, o STJ vem decidindo que, em se tratando de cobrança de valores que, por expressa previsão legal, devem ser apurados em prévio procedimento administrativo, o prazo prescricional somente tem início após a notificação da cobrança pela ANS (artigo 32, parágrafo 3º, da Lei 9.656/1998)", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.978.141.

Fonte: stj

Dom, jun 29 2025 07:00:00

Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva

 


A segunda e última parte da série sobre concurso de crimes aborda a aplicação do instituto da continuidade delitiva na dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prevista no artigo 71 do Código Penal, a continuidade delitiva foi concebida com a função de racionalizar a punição de condutas que, embora praticadas de forma independente, estejam inseridas em um mesmo contexto delitivo. A aplicação desse instituto pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de uma unidade de desígnios entre os delitos cometidos (requisito subjetivo).

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Por opção legislativa e critérios de política criminal, a lei penal afasta excepcionalmente a aplicação do ##concurso material## e impõe uma única punição àqueles casos nos quais os crimes subsequentes possam ser tidos como continuação de um primeiro delito, de acordo com a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

Ministra Laurita Vaz


Número de infrações para cálculo da pena

Nos casos em que a Justiça reconhece a continuidade delitiva, o aumento da pena é determinado pelo número de crimes cometidos, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3.

A jurisprudência do STJ estabeleceu que se aplica a fração de 1/6 para a prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Esse parâmetro foi utilizado pela Quinta Turma no julgamento do HC 989.487. No caso, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, uma mulher foi condenada a quatro anos, seis meses e 13 dias pela prática de 11 furtos. Na terceira fase da dosimetria da pena, foi reconhecida a continuidade delitiva e aplicada a fração de 2/3 de aumento.

Para a defesa, teria havido ilegalidade na escolha da fração de aumento da pena, a qual se baseou tão somente na quantidade de furtos, sem qualquer outra fundamentação.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus para rever a pena, o relator ressaltou que o aumento em 2/3 estava conforme a jurisprudência do STJ, que também se baseia na quantidade de infrações cometidas.

Majoração máxima para casos de estupro de vulnerável

Nos crimes de estupro de vulnerável, a Terceira Seção fixou a tese segundo a qual "é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições".

O entendimento foi consolidado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.202. A relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada), comentou que, nesse tipo de crime, a proximidade que geralmente existe entre o agressor e a vítima, bem como a reduzida capacidade de reação por parte desta última, favorecem a repetição do delito e dificultam a quantificação precisa das ocorrências.

"Nessas hipóteses, a vítima, completamente subjugada e objetificada, não possui sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada. A violência contra ela deixou de ser um fato extraordinário, convertendo-se no modo cotidiano de vida que lhe foi imposto", declarou a magistrada.

Intervalo de 30 dias é parâmetro para caracterizar o ##crime continuado##

Ainda que estejam presentes outros requisitos para caracterizar a continuidade delitiva, o espaço de tempo superior a 30 dias entre as condutas criminosas pode afastar a aplicação do instituto na dosimetria da pena.

Em julgamento sob segredo de justiça, no qual foi relator o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma afastou a aplicação da continuidade delitiva e condenou um pai por abusar sexualmente da filha quando ela tinha 11 anos e, depois, aos 14 anos, mediante grave ameaça.

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A jurisprudência deste tribunal superior utiliza como parâmetro o interregno de 30 dias. Importante salientar que esse intervalo de tempo serve tão somente como parâmetro, devendo ser tomado por base pelo magistrado sentenciante diante das peculiaridades do caso concreto.

Ministro Sebastião Reis Júnior


No caso julgado, o relator entendeu que o intervalo de pelo menos dois anos e cinco meses entre os crimes era muito amplo, razão pela qual afastou a continuidade delitiva.

Crimes podem ser praticados em municípios próximos

A repetição da prática criminosa em municípios próximos não impede a aplicação do instituto. Essa interpretação levou a Quinta Turma, no julgamento do REsp 1.849.857, a manter a continuidade delitiva em um caso de tráfico de drogas.

Na hipótese em análise, o acusado respondia por dois envolvimentos no crime, os quais ocorreram em semelhantes condições de execução e tempo, mas em municípios distintos. Ele teria traficado crack nas cidades de Santo Antônio da Patrulha e Terra de Areia, na microrregião de Osório (RS), na mesorregião de Porto Alegre. Os delitos foram cometidos no decorrer do ano de 2010.

Para o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a decisão do tribunal local, ao aplicar a continuidade delitiva, não destoou da jurisprudência do STJ. Segundo ele, a corte superior "já se manifestou no sentido da não exigência de que as condutas delituosas sejam praticadas no mesmo município para o reconhecimento do crime continuado, admitindo-se a continuidade delitiva quando os crimes ocorrem em municípios próximos, como na hipótese".

Crimes devem fazer parte de um mesmo plano

No entanto, a falta de unidade de desígnios entre dois crimes cometidos pelo mesmo agente afasta a continuidade delitiva. Essa posição foi adotada pela Quinta Turma no julgamento do HC 936.829, para manter a aplicação do concurso material em detrimento da continuidade delitiva em dois furtos praticados por um só réu no mesmo local: um durante a noite e o outro, com arrombamento, durante o dia.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou a conclusão do tribunal estadual de que a conduta posterior não foi um simples desdobramento da primeira, e sim reiteração delitiva, caracterizando-se a habitualidade criminosa, pois os crimes tiveram modos de execução diferentes e não foram praticados sob um mesmo plano.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ "é no sentido de que a habitualidade e a reiteração delitivas impedem o reconhecimento do crime continuado".

Institutos da pena-base e da continuidade delitiva são distintos

Segundo a Sexta Turma, é pacífica a distinção entre os institutos da continuidade delitiva e da pena-base, pois, ainda que haja a necessidade de valoração das mesmas circunstâncias judiciais, cada crime permanece independente na cadeia delitiva, havendo dosimetrias distintas para cada evento.

Esse entendimento foi aplicado para denegar o HC 301.882, impetrado em favor de um réu condenado a 30 anos de reclusão, em concurso material, por dois homicídios duplamente qualificados com decapitação e esquartejamento das vítimas. O tribunal local reconheceu o crime continuado, bem como considerou a culpabilidade, o modus operandi, os motivos e as circunstâncias dos delitos, além da conduta social do réu, e não alterou a pena final, pois aplicou o aumento pela continuidade delitiva para dobrar a pena de 15 anos, nos termos do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.

A defesa alegou que foi desproporcional a aplicação da fração de 1/2 para a continuidade delitiva pelo tribunal estadual e requereu a fração de 1/6. Conforme argumentou, teria havido reformatio in pejus na condenação, pois foram valoradas negativamente para a aplicação da continuidade delitiva condições que não haviam sido consideradas na fixação da pena-base.

Para o relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, não houve nova valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, mas apenas o apontamento de elementos concretos para fundamentar o patamar aplicado em razão da continuidade delitiva.

"É assente que a distinção entre os institutos da pena-base e da continuidade delitiva permite, inclusive, a valoração da mesma circunstância fática sob dois aspectos distintos, sem infringência ao princípio do ne bis in idem", afirmou. O ministro verificou que, no caso, o juízo de primeiro grau considerou, ao dosar a pena, as mesmas vetoriais trazidas pelo tribunal estadual na condenação.


Fonte: stj

Sex, jun 27 2025 14:51:00

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usados no âmbito da Operação El Patrón, bem como as provas derivadas de tais documentos.

Com base na jurisprudência mais recente do tribunal, o ministro afirmou que é ilegal o uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando solicitados diretamente pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Coaf, sem prévia autorização judicial.

Iniciada em dezembro de 2023, a operação investiga crimes contra a economia popular, de lavagem de dinheiro e receptação, além de contravenção penal (exploração do jogo do bicho) em Feira de Santana (BA) e cidades próximas. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o líder da organização criminosa seria o deputado estadual Binho Galinha. Entre os corréus, estão a esposa do político, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Os réus recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça da Bahia negar seu pedido de habeas corpus. Para a corte baiana, a existência de prévio procedimento investigativo formalizado, com a garantia de sigilo das comunicações, justificaria a solicitação de RIF ao Coaf diretamente pela polícia.

O acórdão de segundo grau também considerou que o uso dos relatórios respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990 da repercussão geral, que admite o compartilhamento de informações sigilosas, de ofício, pelos órgãos de inteligência financeira (Coaf) e de fiscalização (Receita Federal), para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia.

"O caso concreto distingue-se da hipótese geradora da tese firmada pelo STF, no Tema de repercussão geral 990, haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a esse órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial", explicou Paciornik.

STJ consolidou entendimento sobre exigência de autorização judicial

Segundo o ministro, a discussão sobre a necessidade de autorização judicial nesses casos ainda não foi pacificada no STF. Conforme lembrou, até que haja um posicionamento definitivo do Supremo, a Terceira Seção do STJ – especializada em direito penal – proibiu o compartilhamento de dados financeiros mediante solicitação direta dos órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

"Impende reconhecer a impossibilidade de solicitação direta, sem autorização judicial, de informações sigilosas ao Coaf pelos órgãos de persecução penal, devendo, na hipótese concreta, ser declarada a ilegalidade da solicitação direta ao Coaf, pela autoridade policial, de relatórios de inteligência financeira", concluiu Paciornik ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.

Leia a decisão no RHC 213.637.

Fonte: stj






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