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Quinta, 10 de Abril de 2025

Qui, abr 10 2025 07:40:00

Página de Repetitivos e IACs Anotados traz julgados sobre juros e correção em multa por improbidade administrativa

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.942.196, 1.953.046 e 1.958.567, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto improbidade administrativa.

Os acórdãos estabelecem a incidência de correção monetária e de juros de ##mora## a partir da data do ato ímprobo, em multa civil fixada com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: stj

Qui, abr 10 2025 07:10:00

Suspensa liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.

O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

Para TJAM, ausência de documentos técnicos embasou a medida cautelar

A liminar foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), segundo o qual a suspensão era justificável em razão da ausência de documentos técnicos e da necessidade de preservar o interesse público.

Ao STJ, o município de Manaus alegou que a decisão do TJAM interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos por concessão.

O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos – de acordo com o ente público, a suspensão do reajuste resultaria em aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.

Interferência judicial em tarifas com base técnica pode causar grave lesão à economia pública

O ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo IMMU demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023. Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.

Diante da existência de fundamentos técnicos e econômicos que embasam o reajuste, o ministro considerou que o ato administrativo que resultou no aumento da tarifa de ônus foi justificado. Nesse contexto, o magistrado entendeu ser aplicável, por analogia, a jurisprudência do STJ no sentido da necessidade de cautela do Judiciário ao intervir em questões concernentes a atos administrativos de agências reguladoras, cujo âmbito de atuação se dá com base em legislação com ampla especificidade técnica.

"De igual forma, também há orientação do STJ no sentido de que, estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade, o que recomenda que a intervenção do Judiciário para fazer cessar a sua eficácia, em regra e ressalvadas situações excepcionais, somente se faça após cognição aprofundada e devidamente fundamentada – o que certamente ocorrerá na ação civil pública em andamento –, demonstrando a existência de vícios ou abuso", apontou.

Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido do município, Herman Benjamin ponderou que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. "No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento", concluiu. 

Fonte: stj

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Qui, abr 10 2025 07:40:00

Página de Repetitivos e IACs Anotados traz julgados sobre juros e correção em multa por improbidade administrativa

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.942.196, 1.953.046 e 1.958.567, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto improbidade administrativa.

Os acórdãos estabelecem a incidência de correção monetária e de juros de ##mora## a partir da data do ato ímprobo, em multa civil fixada com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: stj

Qui, abr 10 2025 07:10:00

Suspensa liminar que impedia reajuste da tarifa do transporte urbano de Manaus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.

O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do MPAM. O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

Para TJAM, ausência de documentos técnicos embasou a medida cautelar

A liminar foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), segundo o qual a suspensão era justificável em razão da ausência de documentos técnicos e da necessidade de preservar o interesse público.

Ao STJ, o município de Manaus alegou que a decisão do TJAM interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos por concessão.

O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos – de acordo com o ente público, a suspensão do reajuste resultaria em aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.

Interferência judicial em tarifas com base técnica pode causar grave lesão à economia pública

O ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo IMMU demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023. Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.

Diante da existência de fundamentos técnicos e econômicos que embasam o reajuste, o ministro considerou que o ato administrativo que resultou no aumento da tarifa de ônus foi justificado. Nesse contexto, o magistrado entendeu ser aplicável, por analogia, a jurisprudência do STJ no sentido da necessidade de cautela do Judiciário ao intervir em questões concernentes a atos administrativos de agências reguladoras, cujo âmbito de atuação se dá com base em legislação com ampla especificidade técnica.

"De igual forma, também há orientação do STJ no sentido de que, estabelecida a nova tarifa do serviço de transporte público por ato administrativo, deve prevalecer, em tese, a presunção relativa de sua validade, o que recomenda que a intervenção do Judiciário para fazer cessar a sua eficácia, em regra e ressalvadas situações excepcionais, somente se faça após cognição aprofundada e devidamente fundamentada – o que certamente ocorrerá na ação civil pública em andamento –, demonstrando a existência de vícios ou abuso", apontou.

Apesar de ter acolhido parcialmente o pedido do município, Herman Benjamin ponderou que, com o aumento, Manaus poderá ter uma das maiores tarifas de transporte público entre as capitais do país, o que não deixa de causar perplexidade – especialmente considerando que o serviço é usado, majoritariamente, pela população de baixa renda. "No entanto, esse ponto, sem dúvida, será examinado em profundidade no âmbito da ação civil pública em andamento", concluiu. 

Fonte: stj

Qui, abr 10 2025 07:05:00

Laboratório terá de pagar R$ 300 mil mais pensão a participante de estudo clínico que ficou com sequelas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a condenação de um laboratório a pagar R$ 300 mil de indenização para a participante de uma pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante.

A mulher relatou os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do medicamento drospirenona + etinilestradiol, uma formulação amplamente utilizada em anticoncepcionais orais. O estudo visava avaliar a biodisponibilidade e a eficácia de um medicamento similar, que seria lançado pelo laboratório. Diante dos problemas verificados, ela acionou a Justiça para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença e condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 300 mil, além de pagar pensão vitalícia de cinco salários mínimos devido à redução da capacidade de trabalho causada pelas sequelas irreversíveis.

Ao STJ, o laboratório alegou que o TJGO inverteu indevidamente o ônus da prova, exigindo a produção de uma prova negativa, o que seria impossível. Além disso, argumentou que os valores da condenação deveriam ser reduzidos, pois a renda da vítima era inferior a um salário mínimo antes da pesquisa, e a manutenção integral da decisão do TJGO representaria enriquecimento ilícito, contrariando a própria jurisprudência do STJ.

Pesquisas com seres humanos devem garantir condições de tratamento

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fragilidade da perícia realizada impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença. No entanto, a ministra enfatizou que o TJGO, ao considerar outros elementos que endossavam as alegações da vítima, atribuiu ao laboratório o risco pelo insucesso da perícia, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal – prova que lhe seria favorável, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova.

Além disso, a ministra destacou que a RDC 9/2015 da Anvisa, em seu artigo 12, estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias para a resolução de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internação.

Nancy Andrighi também apontou que a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde exige que as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento. Segundo ela, a resolução "responsabiliza o pesquisador, o patrocinador e as instituições e/ou organizações envolvidas nas diferentes fases da pesquisa pela assistência integral aos participantes, no que se refere às complicações e aos danos decorrentes, prevendo, inclusive, o direito à indenização".

Reconhecida a incapacidade permanente, é devida a pensão vitalícia

Por fim, a relatora destacou que o pensionamento mensal de cinco salários mínimos não configura enriquecimento sem causa, uma vez que, ao determiná-lo, o TJGO levou em consideração não apenas a subsistência da autora, mas também o valor necessário para cobrir os tratamentos médicos exigidos pelo seu quadro.

"Reconhecida a incapacidade permanente da autora, é devido o arbitramento de pensão vitalícia em seu favor, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não havendo, pois, o limitador da expectativa de vida", concluiu ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.145.132.

Fonte: stj

Qua, abr 9 2025 07:00:00

STJ anula provas contra médica acusada de antecipar mortes em UTI, mas mantém ações penais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da busca e apreensão dos prontuários médicos que embasaram a acusação contra uma médica acusada de antecipar a morte de pacientes internados na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em Curitiba. Para o colegiado, a apreensão dos prontuários foi realizada com base em mandado genérico, sem delimitação precisa e sem a individualização dos fatos investigados.

Como a votação no colegiado terminou empatada, aplicou-se o entendimento mais favorável à ré, conforme previsto na Lei 14.836/2024. Prevaleceu, assim, o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que reconheceu a nulidade das provas obtidas, mas afastou o pedido de trancamento generalizado das ações penais. Segundo ele, essa medida seria excessiva e desproporcional, já que a nulidade reconhecida exige reavaliação da justa causa em cada processo, não sendo possível o encerramento automático e coletivo das persecuções, pois outros elementos podem embasar sua continuidade.

"O simples fato de os processos compartilharem um elemento probatório comum não significa que todos compartilham da mesma fragilidade probatória", explicou. A determinação é para que as provas declaradas nulas sejam desconsideradas e novas decisões sejam proferidas pelos juízos competentes.

A médica responde atualmente a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, sob a acusação de ter antecipado a morte de pacientes enquanto atuava como intensivista na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013. Segundo os autos, todos os processos tiveram origem em uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários médicos de pacientes que faleceram no período.

Provas foram obtidas mediante violação a princípios fundamentais do processo penal

Ao STJ, a defesa da médica sustentou que todas as investigações e ações penais em curso se fundamentam em uma medida de busca e apreensão nula. Segundo a defesa, a decisão judicial permitiu a apreensão indiscriminada de prontuários médicos de todos os pacientes que morreram na UTI do hospital ao longo de sete anos, configurando uma indevida pescaria probatória (fishing expedition). Os advogados também apontaram violação ao princípio do non bis in idem, já que a médica teria sido sumariamente absolvida em uma das ações derivadas da mesma investigação – o que, na visão da defesa, deveria impedir a repetição de acusações.

O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, embora as acusações contra a médica sejam de extrema gravidade e exijam investigação rigorosa, o ordenamento jurídico brasileiro não admite diligências investigativas que ultrapassem os limites constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com o magistrado, a prática conhecida como fishing expedition é caracterizada pela busca indiscriminada de provas, sem um objetivo definido e sem justa causa, violando frontalmente o devido processo legal. Para ele, esse instrumento compromete garantias fundamentais dos investigados ao inverter a lógica processual, transformando a investigação em um mecanismo arbitrário de produção de provas.

Paciornik ressaltou que a vedação a esse tipo de conduta encontra respaldo direto na Constituição Federal. "Essa amplitude desproporcional e a ausência de delimitação concreta indicam que a diligência não se destinava a investigar fatos específicos e individualizados, mas, isto sim, a vasculhar uma grande quantidade de informações na esperança de encontrar evidências incriminatórias, ou de uma hipótese acusatória posterior, o que caracteriza fishing expedition, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro", declarou.




Absolvição em um processo específico não impede a tramitação de outras ações

Por outro lado, Joel Ilan Paciornik rejeitou o argumento de que a absolvição da médica em uma das ações impediria a tramitação das demais. Segundo ele, o princípio do contraditório exige que cada acusação seja analisada com base em suas próprias provas e fundamentos, sendo inadequado utilizar o habeas corpus para barrar em bloco processos decorrentes de contextos distintos.

"A alegação de bis in idem não se sustenta, pois, as absolvições anteriores não ostentam a qualidade de coisa julgada material, podendo ser revistas em instâncias superiores e não vinculando, necessariamente, o desfecho de outras ações criminais", concluiu ao determinar o desentranhamento das provas consideradas nulas e orientar os juízos de primeira instância a reavaliarem a existência de justa causa para a continuidade das persecuções penais.

Fonte: stj

Qua, abr 9 2025 06:55:00

Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou a tese de que "é compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992".

Com a definição da tese jurídica, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos na segunda instância ou no STJ para fixação do precedente qualificado. O entendimento definido pela seção deve ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. 

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que não há vedação legal em relação à cumulação dos benefícios, o que torna possível o recebimento no caso dos militares que atendam aos requisitos legais.

MP e lei federal tratam de institutos jurídicos distintos

O ministro destacou que a medida provisória – que alterou o artigo 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 – garantiu o direito ao recebimento de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ao militar que tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade até 29 de dezembro de 2000.

Em relação à Lei 12.158/2009, Teodoro Silva Santos salientou que os integrantes do quadro de taifeiros da Aeronáutica passaram a ter acesso a graduações superiores na inatividade, estando limitados à graduação de suboficial e recebendo proventos correspondentes à graduação alcançada.

"Conforme se observa, a MP 2.215-10/01 e a Lei 12.158/2009 dispõem hipóteses distintas. Enquanto a medida provisória permitiu que o militar fosse reformado com proventos equivalentes ao soldo da graduação imediatamente superior, a lei federal permitiu ao militar reformado a alteração da própria graduação, em excepcional promoção durante a inatividade", explicou o ministro.

Reparação histórica aos taifeiros da aeronáutica

O relator entendeu ser necessário levar em consideração o contexto histórico da época em que essas regras foram criadas, quando houve um grande prejuízo à carreira dos militares do quadro de taifeiros da Aeronáutica, os quais deixaram de receber as promoções devidas.

O ministro destacou que a interpretação conjunta proporciona, na realidade, uma reparação histórica a essa classe de militares e não uma indevida superposição de graus hierárquicos. Ainda de acordo com o relator, o Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão competente para avaliar a legalidade das aposentadorias, reformas e pensões – foi favorável pela aplicação simultânea da medida provisória e da lei federal.

Por fim, Teodoro Silva Santos concluiu que "entender de forma diversa implicaria em duplo prejuízo aos integrantes desse quadro: primeiro, porque não foram promovidos a tempo, da mesma forma que seus pares militares; segundo, porque lhes seria negada essa reparação histórica, mesmo com efeitos prospectivos".

Leia o acórdão no REsp 1.966.548.

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 19:55:00

Espaço Cultural lança coletânea jurídica em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, na noite desta terça-feira (8), do lançamento da coleção Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania. O evento, realizado no Espaço Cultural STJ, teve a participação do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, além de várias outras autoridades.  

Com organização de Ana Frazão, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Oreste Nestor de Souza Laspro e Wilson Furtado Roberto, e prefácio de Tercio Sampaio Ferraz Junior, os dois volumes da obra reúnem trabalhos de um seleto grupo de operadores do direito que apontam as contribuições do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para o pensamento jurídico nacional.​​​​​​​​​

Livro em homenagem ao ministro Villas Bôas Cueva tem a participação de 180 coautores, entre eles vários ministros do STJ. 

Entre os 180 coautores do livro, destacam-se as contribuições dos ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Sebastião dos Reis Júnior, Moura Ribeiro, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira, todos do STJ. Também assinam textos na coleção o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Amaury Rodrigues Pinto Júnior.

A coleção apresenta uma variedade de temas jurídicos, sobretudo no campo do direito privado – área de atuação principal do ministro Cueva no STJ. Reflexões sobre direito empresarial, proteção de dados, direito concorrencial, regulação econômica e responsabilidade civil são alguns dos assuntos tratados nos livros. 

Sobre o ministro

Natural de São Paulo, Ricardo Villas Bôas Cueva formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1985, obtendo posteriormente mestrado na Harvard Law School (1990) e doutorado na Universidade de Frankfurt (1998). Antes de chegar ao STJ, em 2011, ele foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e vice-presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

No STJ, o ministro integra a Terceira Turma e a Segunda Seção – colegiados especializados em direito privado –, além de fazer parte da Corte Especial.

Confira mais fotos do evento na página do STJ no Flickr.

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 09:10:00

Pornografia de vingança e responsabilidade de aplicativo de mensagens são destaque do STJ Notícias

​O STJ Notícias desta semana traz como destaque reportagem especial sobre a prática conhecida como pornografia de vingança. Ao julgar um caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por danos morais um provedor de aplicativo de mensagens que não atendeu a ordem judicial para remover imagens íntimas de uma vítima divulgadas por um usuário.  

Clique para assistir ao programa no YouTube: 

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (8), às 13h30, com reprise na quinta (10), às 19h30; e no domingo (13), às 18h30.  

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 08:30:00

Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ será inaugurado no dia 22 de abril

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugura, no dia 22 de abril, a partir das 18h30, o espaço que vai abrigar as atividades do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ (Cejusc/STJ), localizado no segundo andar do Edifício da Administração.

Estão previstas na cerimônia as participações do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e da coordenadora do Cejusc/STJ, ministra Nancy Andrighi, além de outras autoridades.

O novo espaço foi cuidadosamente projetado para receber as partes interessadas na resolução consensual de seus conflitos. Os ambientes foram desenvolvidos para proporcionar acolhimento e escuta ativa, transmitindo serenidade e incentivando a busca pela cultura da paz e a promoção da justiça ágil e cidadã.

Câmaras supervisionadas por ministros e cadastro de conciliadores e mediadores 

A unidade responsável pelas conciliações, mediações e outras formas de solução consensual de conflitos no âmbito do tribunal é composta por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Esta última é responsável por implementar práticas restaurativas com participação do ofensor, da vítima, das famílias e dos demais envolvidos no fato.

Um ministro de cada seção especializada do tribunal tem a função de supervisionar a câmara da respectiva área, cuidando da gestão e do acompanhamento da execução de ações destinadas à solução consensual de conflitos. No biênio 2024-2026, os responsáveis pelas câmaras são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Junior (direito penal).

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ conta com cadastro próprio de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Para se inscrever, o profissional deve ter certificado em curso de mediação realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como cinco anos de experiência nessa área.

Também integram o quadro do Cejusc o chefe de gabinete da ministra Nancy Andrighi, Rodrigo Casimiro Reis; a coordenadora da Câmara de Direito Público, Mariana Molina Coutinho; o coordenador da Câmara de Direito Privado, Dimas Dias Pinto; o coordenador da Câmara de Direito Penal, Gilberto Ferreira Costa; a assessora-chefe da Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, Vânia Maria Soares Rocha; e a coordenadora de julgamento colegiado da Primeira Turma, Bárbara Amorim Sousa Camuña (substituta).

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 08:00:00

Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villa Bôas Cueva será lançada nesta terça-feira (8)

​Nesta terça-feira (8), o Espaço Cultural STJ sediará o lançamento da coleção Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Coordenada por Ana Frazão, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Oreste Nestor de Souza Laspro e Wilson Furtado Roberto, a obra, em dois volumes, reúne trabalhos de um seleto grupo de operadores do direito que destacam as contribuições de Ricardo Villas Bôas Cueva para o pensamento jurídico nacional. O prefácio é assinado pelo jurista Tercio Sampaio Ferraz Junior.

Com o propósito de celebrar a trajetória do ministro e suas valiosas contribuições ao Poder Judiciário brasileiro, os dois volumes reforçam a atuação do magistrado na construção de uma jurisprudência moderna e alinhada com os desafios da era digital, consolidando entendimentos inovadores nos direitos civil e empresarial e na proteção de dados.

Natural de São Paulo/SP, Ricardo Villas Bôas Cueva iniciou sua trajetória no Superior Tribunal de Justiça em 2011, quando foi nomeado ministro pela presidente Dilma Rousseff para a vaga destinada à advocacia, após indicação da OAB e aprovação pelo STJ. Desde então, integra a Terceira Turma e a Segunda Seção da Corte, destacando-se pela qualidade de suas decisões e pela elevada produtividade de seu gabinete na área do Direito Privado.

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 07:25:00

Jurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 256 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direitos da Criança e do Adolescente VI. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira mostra que eventual hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família devem ser levadas em consideração na fixação do valor da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não são suficientes para afastá-la, dado seu caráter preventivo, coercitivo, disciplinador e inibidor de repetição de conduta censurada, a bem dos filhos.

O segundo entendimento afirma que, em alinhamento a normas internacionais, o ECA veda a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação, direta ou indireta, da criança ou do adolescente a que se atribua ato infracional.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 06:55:00

Encontro inédito de vice-presidentes de tribunais acontece nesta terça-feira (8), com transmissão ao vivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (8), um evento inédito com vice-presidentes dos tribunais de justiça estaduais e tribunais regionais federais para discutir a admissibilidade dos recursos dirigidos às cortes superiores.

O evento será realizado no Salão Nobre do STJ e terá transmissão ao vivo, a partir das 9h, pelo canal do tribunal no YouTube (transmissão apenas no período da manhã).

Clique na imagem para assistir:

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A abertura do encontro terá as presenças do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, e do vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão.

Ao longo do dia, serão debatidos caminhos para a uniformização das decisões de admissibilidade de recursos e temas como a questão da relevância e a instituição do Centro de Inteligência do Judiciário. Na parte da tarde, a discussão seguirá em reunião reservada.

Fonte: stj

Ter, abr 8 2025 06:50:00

STJ afasta sanções do CDC a banco que não apresentou acordo em audiência de repactuação por superendividamento

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o colegiado, apesar de a audiência pré-processual ser regida pelos princípios da cooperação e da solidariedade, a obrigação de apresentação de proposta é do devedor.

Com esse entendimento, a turma, por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial de um banco que compareceu ao ato de conciliação, mas não ofereceu uma proposta concreta de repactuação da dívida.

Nas instâncias ordinárias, a instituição financeira sofreu as penalidades previstas no CDC para as hipóteses de ausência injustificada dos credores à audiência. Ainda no juízo de primeiro grau, foi determinada, entre outras medidas, a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos de mora e a sujeição compulsória do credor ao plano de pagamento da dívida.


Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que a negativa de proposta de acordo equivaleria ao não comparecimento à audiência. Em recurso especial, o banco alegou que a sua presença no ato é suficiente para afastar as penalidades previstas no CDC, independentemente da apresentação ou não da proposta de repactuação de dívida.

Proposta de plano de pagamento deve partir do consumidor

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou que as disposições legais sobre a superação do superendividamento estão baseadas na manutenção do mínimo existencial e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da cooperação e da solidariedade. No âmbito processual, apontou, isso se reflete na ênfase dada aos modelos autocompositivos de solução de litígios.

Ainda que esses princípios também orientem a fase pré-processual, prosseguiu o magistrado, é o consumidor que tem o ônus da iniciativa conciliatória, devendo apresentar a proposta de plano de pagamento. Segundo o relator, a consequência para a falta de acordo é a submissão – a depender de iniciativa do consumidor – do negócio não alcançado pelo acordo à fase judicial, na qual haverá a revisão do contrato e a repactuação compulsória do débito.

"Como é ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, ela não pode ser exigida dos credores e, como a consequência da falta de acordo é a eventual submissão do contrato à revisão e à repactuação compulsórias, não há respaldo legal para a aplicação analógica das penalidades do art. 104-A, parágrafo 2º, do CDC", destacou Villas Bôas Cueva.

Sanções previstas no CDC podem ser aplicadas na fase judicial

Em uma eventual fase judicial, o ministro explicou que é possível a adoção – inclusive de ofício e em caráter exclusivamente cautelar – das medidas previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC, como a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, ao menos até a definição quanto à revisão e à integração dos contratos e à repactuação das dívidas.

"No caso, a aplicação das consequências do artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC ao credor que compareceu à audiência com advogado com plenos poderes para transigir, apenas por não ter apresentado proposta de acordo, sem serem identificados motivos de ordem cautelar, não tem amparo normativo e deve, assim, ser afastada", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso do banco.

Leia o acórdão no REsp 2.191.259.

Fonte: stj

Seg, abr 7 2025 09:59:00

Ministra Nancy Andrighi participa de evento da ONU preparatório para a COP30

​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi participa, nesta segunda-feira (7), em Belém, da Conferência de Alto Nível da ONU sobre Segurança Humana e Justiça Climática – Contribuição para a Cúpula do Clima – COP30.

A ministra presidirá a segunda sessão plenária, sobre a criação pela ONU do Tribunal Internacional da Justiça Climática. A conferência será presidida pelo governador do Pará, Helder Barbalho, e o ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, será o presidente de honra das discussões.

O evento é uma realização do Comitê Permanente da América Latina para a ##Prevenção## do Crime (COPLAD), vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), com auxílio do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O objetivo é contribuir para a COP30 por meio do debate de perspectivas para a combinação de políticas integradas de governança e cooperação multilateral para redução dos custos humanos relacionados aos impactos ambientais extremos.

Mais informações sobre o evento no site do Ministério Público do Pará.

Fonte: stj

Seg, abr 7 2025 08:00:00

STJ promove congresso inédito reunindo representantes federais e estaduais da segunda instância


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos dias 9 e 10 de junho, em Brasília, o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento busca ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ e os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça estaduais. Confira os detalhes na Portaria STJ/GP 235/2025, que dispõe sobre a realização do evento.

Segundo o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, o congresso é uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, bem como de apresentar e estimular a adoção de experiências institucionais bem-sucedidas, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e da eficiência dos tribunais brasileiros. Além disso, o evento discutirá temas jurisdicionais relacionados ao Direito Público, Privado e Penal.

As sugestões de enunciados institucionais e jurisdicionais serão analisadas e selecionadas por uma banca composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, os enunciados admitidos serão submetidos à deliberação do Congresso.

As propostas de enunciado poderão ser apresentadas de 4 a 25 de abril por magistrados, professores e integrantes de carreiras jurídicas através deste link.

Além disso, é possível acompanhar os enunciados já submetidos neste link.

O que observar no envio das propostas

Os textos devem ser redigidos em orações objetivas, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação correlata.

Também devem ser acompanhados de justificativas, com no máximo cinco mil caracteres (incluídos os espaços), por meio das quais o proponente apresentará o fundamento da proposição, podendo citar obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de rodapé.

Não serão admitidos enunciados contrários à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como a entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Fique atento ao cronograma

Submissão das propostas: 4 a 25 de abril

Análise preliminar pela banca científica: 28 de abril a 16 de maio

Publicação das propostas de enunciado admitidas: 17 de maio

Apresentação e submissão à aprovação dos enunciados: 9 e 10 de junho durante o congresso

Fonte: stj

Seg, abr 7 2025 07:05:00

Herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não arca sozinho com IPTU

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há fixação de indenização pelo uso exclusivo de imóvel por um dos herdeiros, não é possível descontar adicionalmente do quinhão do ocupante, sem acordo prévio, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo o colegiado, essa prática configuraria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Na origem do caso, ao homologar a partilha de bens entre as duas filhas de uma mulher falecida, o juízo responsável pelo inventário determinou que a dívida de IPTU sobre um imóvel fosse paga exclusivamente pela herdeira que o ocupava, afastando a responsabilidade do espólio. O tribunal estadual manteve a sentença, sob o entendimento de que o herdeiro que usufrui do bem deve arcar com o imposto relativo ao período de ocupação, independentemente da indenização fixada pelo uso exclusivo.

A herdeira ocupante do imóvel recorreu ao STJ, argumentando que, até a partilha, o bem integrava o espólio, cabendo a este arcar com os respectivos encargos. Sustentou ainda que, por se tratar de obrigação propter rem, os débitos de IPTU deveriam ser divididos igualmente entre as herdeiras, pois a posse e a propriedade dos coerdeiros sobre os bens inventariados seguem as regras do condomínio.

Herdeiro que ocupa o imóvel pode ter que ressarcir os demais

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, destacou que o STJ já reconheceu em recurso repetitivo que o IPTU é obrigação propter rem, ou seja, o tributo decorre da titularidade do direito real sobre o imóvel. Segundo o magistrado, por estar diretamente vinculada à propriedade, a obrigação gera um regime de solidariedade entre os herdeiros, que compartilham a responsabilidade pelas despesas. Assim, ele apontou que, até a conclusão da partilha, o IPTU deve ser suportado pelo espólio.

Por outro lado, o relator observou que o herdeiro que utiliza o imóvel de forma exclusiva pode ser compelido judicialmente a indenizar os demais sucessores, para se evitar o enriquecimento sem causa. "O herdeiro que ocupa o imóvel deve estar ciente de que pode ter que ressarcir os demais herdeiros pelo benefício do uso exclusivo que está recebendo. Esta compensação preserva os direitos de todos e assegura que o patrimônio da herança seja administrado de maneira equitativa", disse.

Antonio Carlos Ferreira mencionou julgamento no qual a Terceira Turma decidiu que, se um herdeiro ##mora## sozinho no imóvel, sem pagar aluguel ou indenização aos demais, é razoável que as despesas de condomínio e IPTU sejam descontadas de sua parte na herança (REsp 1.704.528).

Uso exclusivo do bem já foi compensado com a fixação de indenização

Contudo, segundo o relator, no caso analisado, o acórdão de segunda instância já havia estabelecido uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, correspondente ao aluguel da quota da outra herdeira, a ser compensada na partilha. "Os valores correspondentes à indenização não foram impugnados pela parte interessada, restando, por conseguinte, preclusa a matéria", comentou.

Além disso, o ministro verificou que não houve nenhum acordo prévio entre as partes sobre o ressarcimento do IPTU ao espólio pelo herdeiro ocupante, conforme prevê o artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nem quanto a outras obrigações relacionadas à ocupação do imóvel.

Dessa forma, Antonio Carlos Ferreira enfatizou que, como a compensação pelo uso exclusivo já foi realizada por meio da indenização fixada, não se justifica novo desconto sobre o quinhão da herdeira ocupante a título de IPTU. "Tal desconto configuraria dupla indenização pelo mesmo fato (uso exclusivo do imóvel) e resultaria em enriquecimento sem causa da outra herdeira, que receberia duas compensações pelo mesmo evento", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: stj

Sex, abr 4 2025 19:36:00

Mantida prisão de PMs suspeitos de participarem da morte de Vinícius Gritzbach

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de quatro policiais militares suspeitos de participação no assassinato do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, delator do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão mantém as prisões preventivas decretadas pela 5ª Auditoria Militar de São Paulo, que apontou indícios de que os agentes atuavam em benefício da facção.

Gritzbach foi executado em 8 de novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Investigado por lavagem de dinheiro e ligação com o PCC, ele havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e vinha revelando nomes de integrantes da facção e denunciando policiais envolvidos em esquemas de corrupção.

No dia do crime, o empresário voltava de viagem e havia contratado uma escolta particular formada por policiais para garantir sua segurança, mas a equipe não compareceu ao local. Em depoimentos, os agentes alegaram problemas mecânicos no trajeto até o aeroporto.

Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que as prisões representam constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo nas investigações, que já ultrapassam 60 dias — em desacordo, segundo a defesa, com o limite de 20 dias previsto no Código de Processo Penal Militar.

Ainda de acordo com a defesa, não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à hierarquia militar, e que a prisão se baseia apenas em suposições de possível manipulação de provas e intimidação de testemunhas.

Instâncias ordinárias apontaram complexidade do caso e gravidade dos supostos crimes

Em análise do pedido liminar de soltura, o ministro Sebastião Reis Junior destacou que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), ao manter as prisões, reconheceu a complexidade do caso e considerou legítimo o pedido de devolução dos autos apresentado pela autoridade responsável pelo inquérito, com o objetivo de realizar diligências adicionais essenciais à elucidação dos fatos.

Sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, o ministro observou que o juízo de origem apontou indícios de que os investigados integram ou integraram o núcleo de segurança de organização criminosa voltada à movimentação financeira e lavagem de dinheiro.

Sebastião Reis Junior reforçou que, conforme já mencionado na decisão que decretou a prisão preventiva, a simples participação em organização criminosa, sobretudo por agentes públicos ligados à segurança, evidencia elevado grau de periculosidade, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no HC 992.089.

Fonte: stj

Sex, abr 4 2025 08:50:00

Revista de Estudos Jurídicos do STJ recebe artigos para as próximas edições

​A Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuriSTJ) está recebendo, em fluxo contínuo, artigos que não tenham sido publicados em nenhum outro meio. Os interessados devem submeter os trabalhos pela página da revista na internet.

É importante que, além de inéditos, os artigos estejam de acordo com as diretrizes do periódico, que envolvem padrões de estilo, requisitos bibliográficos, tamanho e extensão dos arquivos. Os autores devem ter titulação mínima de pós-graduação em direito.

Instituída pela Instrução Normativa STJ/GP 16/2019, a REJuriSTJ é produzida pelo Gabinete da Revista do STJ, atualmente dirigido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, e tem o objetivo de estimular a produção acadêmica e fornecer subsídios para reflexões sobre o direito brasileiro.

A publicação se dirige principalmente a magistrados, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores, pesquisadores e estudantes de direito.

Fonte: stj

Sex, abr 4 2025 08:10:00

Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos de homologação de sentença estrangeira no direito de família.

A redatora do portal de notícias do STJ Milena Castro lembra que, em um mundo globalizado, em que as relações sociais e os conflitos frequentemente ultrapassam fronteiras, é indispensável que as decisões judiciais de um país possam ser validadas para ter efeitos no exterior. Ela destaca que o artigo 105 da Constituição Federal atribui ao STJ a competência para homologar as sentenças estrangeiras, assegurando que essas decisões respeitem a legislação e os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.

No bate-papo, Milena ainda destaca que os pedidos de homologação de decisão estrangeira abrangem diversas áreas jurídicas. Segundo ela, entre todas, ainda que o STJ não possa reexaminar o mérito das causas julgadas no exterior, as questões relacionadas ao direito de família merecem especial atenção, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes.  

STJ No Seu Dia   

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas aos domingos no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.   

Fonte: stj

Sex, abr 4 2025 07:35:00

Informativo destaca cobertura obrigatória de terapias especializadas para tratamento de TEA

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 845 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que não é cabível a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo em parcelas, isto é, o devedor deve consignar o valor integral da exação. A tese foi fixada no REsp 2.146.757, de relatoria do ministro Francisco Falcão. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: stj

Sex, abr 4 2025 07:00:00

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

​Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato.

"O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de manifestar vontade civilmente relevante", disse a autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o processo, em 2013, a mãe contratou um seguro de vida no valor de aproximadamente R$ 113 mil, indiciando o filho como único beneficiário. No final daquele mesmo ano, o rapaz, durante um surto esquizofrênico, matou a mãe atropelada. Ele foi denunciado por homicídio, mas o juízo criminal proferiu sentença de absolvição imprópria, em razão de o acusado, por causa da doença, ter sido considerado inimputável.

Na esfera cível, o beneficiário ajuizou ação contra a seguradora para cobrar a indenização, mas o juízo de primeiro grau considerou que a morte da segurada, ocasionada pela prática de ato ##doloso## do beneficiário, impediria o recebimento do valor contratado. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença sob o entendimento de que o autor não possuía discernimento no momento do crime, sendo incapaz de agir dolosamente.

Beneficiário perde direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do seguro

Em análise do recurso da seguradora, a ministra Nancy Andrighi comentou que, à época dos fatos, havia lacuna legislativa sobre os casos de ato ilícito do beneficiário do seguro no momento do sinistro – o tema está atualmente regulado na Lei 15.040/2024, com vacatio legis até dezembro de 2025.

Em razão da omissão legislativa anterior, a ministra entendeu ser possível aplicar, por analogia, o artigo 768 do Código Civil, segundo o qual perde o direito ao recebimento do seguro o beneficiário que agravar intencionalmente o risco objeto do contrato segurado.

Na avaliação da magistrada, a expressão "intencionalmente" deve ser examinada também nas hipóteses de inimputabilidade e incapacidade civil. Segundo ela, no direito civil, o ato praticado pelo absolutamente incapaz, mesmo que contrário a algum direito, não é considerado ilícito exatamente em virtude da inimputabilidade do incapaz, embora a legislação preveja a possibilidade de reparação do terceiro ##prejudicado## pelo dano.

Inimputável não possui capacidade de manifestar sua vontade

"Se o beneficiário, consciente e intencionalmente, agrava o risco, aplica-se a sanção legal (perda do direito ao benefício assegurado). Se, por outro lado, houve o agravamento do risco – sem que seja possível identificar a manifestação de vontade, dada a inimputabilidade do beneficiário – não é possível aplicar o artigo 768 do Código Civil. Não há vontade civilmente relevante em sua conduta e, como tal, não há intenção dolosa apta a afastar o direito à indenização", afirmou.

Nancy Andrighi ponderou que esse raciocínio preserva a coerência do sistema jurídico, pois, se o inimputável não possui livre vontade para realizar atos negociais, conforme previsto nos artigos 166, inciso I, e 181, ambos do CC/2002, também não poderá manifestá-la em outras circunstâncias, como para agravar propositalmente o risco contratado (artigo 768 do ##CC##).

O número do processo não é divulgado para preservação da intimidade das partes.

Fonte: stj

Qui, abr 3 2025 08:21:00

STJ homologa concurso público para diversos cargos e especialidades

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (3), o ato de homologação dos resultados finais do concurso público de 2024 destinado à formação de cadastro de reserva para diversos cargos e especialidades do cargo de analista judiciário.

A homologação é a oficialização dos resultados de todas as etapas realizadas no certame. No entanto, neste momento, ela não contempla as seleções para as áreas de Inspetor da Polícia Judicial e de Suporte em Tecnologia da Informação, cujos certames ainda estão em andamento e serão concluídos em breve.

Lançado no ano passado, o concurso foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os candidatos foram submetidos a provas objetivas e subjetivas e, para o cargo de analista judiciário na especialidade de inspetor da polícia judicial, também houve a realização de teste de aptidão física (TAF).

Confira mais informações na página de concursos do STJ.

Fonte: stj

Qui, abr 3 2025 07:40:00

Reportagem especial em vídeo conta história de família indenizada após perder cruzeiro por falha de informação

​Baile de gala dentro de um navio para comemorar 15 anos. Era o sonho de uma jovem que, ao lado da família, preparou as malas para embarcar em um cruzeiro marítimo. As passagens foram compradas pela internet e, para complementar a comemoração, a garota receberia uma joia de presente. No entanto, o sonho foi parar na Justiça.  

A família perdeu a viagem porque não foi informada da necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida do navio. Em razão desse prejuízo, ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi julgado pela Terceira Turma, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi.  

Na reportagem especial produzida pela Coordenaria de TV e Rádio do STJ, você vai conhecer os detalhes dessa história e qual foi a decisão do STJ sobre o recurso especial.  

Assista à reportagem clicando no vídeo abaixo: 

\r\n  
\r\nConfira outras reportagens especiais nas playlists do canal do STJ no YouTube.   
Fonte: stj

Qui, abr 3 2025 07:05:00

Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.

O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento – interposto na fase de cumprimento de sentença – em que o exequente sustentava a possibilidade de expedição de ofícios para tentar encontrar criptomoedas que pudessem ser penhoradas. 

O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações com criptoativos. Além disso, para a corte local, faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.

Ativo digital faz parte do patrimônio do devedor

O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga.

O ministro ressaltou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Conforme disse, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição. "Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor", completou.

O relator comentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais. No entanto, em pesquisa no sistema Sisbajud, não foram localizados ativos financeiros em instituições bancárias autorizadas.

Para Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.

Criptomoedas representam desafios para o Judiciário

O relator lembrou que uma proposta legislativa em tramitação, o Projeto de Lei 1.600/2022, define o criptoativo como ##representação## digital de valor, utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta, o Criptojud, para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.

Cueva salientou a necessidade da regulamentação desse setor, diante das dificuldades de ordem técnica relacionadas com a localização, o bloqueio, a custódia e a liquidação de criptoativos, o que traz desafios para o Poder Judiciário tanto na esfera cível quanto na penal.

Leia o acórdão no REsp 2.127.038.

Fonte: stj

Qua, abr 2 2025 20:13:00

Livro sobre lavagem de dinheiro e jurisprudência dos tribunais superiores é lançado no Espaço Cultural STJ

​O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na noite desta quarta-feira (2), o lançamento do livro Lavagem de Dinheiro: À Luz da Doutrina e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Organizado por Pierpaolo Cruz Bottini e William Akerman, a obra conta com a participação do ministro Joel Ilan Paciornik, especialista em direito penal e integrante da Quinta Turma e da Terceira Seção do STJ.​​​​​​​​​

Lançamento do livro teve a participação de ministros do STJ, coautores da obra e outros especialistas em direito penal. ​ 

A partir da doutrina e da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro traz a visão de professores, juristas e operadores do direito sobre temas centrais da lavagem de dinheiro. Os capítulos são dedicados a assuntos como o uso do branqueamento de capitais em operações com apostas esportivas e obras de arte, além da técnica conhecida como smurfing – o fracionamento de um grande valor em dinheiro em pequenas quantias, dificultando o controle sobre a lavagem.

Grandes operações que envolveram a lavagem de capitais são destaque do livro

Também são tratadas na obra questões como a competência e o procedimento para análise do crime de lavagem, o fenômeno da autolavagem, a teoria da cegueira deliberada, o compliance e a omissão imprópria.  

Outro destaque do livro é o exame de grandes operações que marcaram a história recente do país e que envolveram a lavagem de capitais, como o Mensalão, o caso Nicolau dos Santos Neto, a Lava Jato e a Politeia.  

Confira mais fotos do evento na página do STJ no Flickr.

Fonte: stj

Qua, abr 2 2025 13:00:00

STJ renova acordo com a DPU para destinação adequada de cartas enviadas por presos

Em cerimônia realizada na última terça-feira (1º), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) renovaram o acordo para tratamento adequado das cartas e petições enviadas por presos de todo o Brasil ao tribunal. Em vigor desde 2020, o acordo foi estendido para mais 60 meses.  

A renovação ocorreu durante cerimônia em comemoração aos 30 anos de implantação da DPU, realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Participaram do ato o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e do defensor público-geral Federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, que representaram as duas instituições na renovação.​​​​​​​​​

Representando o STJ, ministro Salomão assina renovação do acordo com a DPU. 

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 2/2020 consolidou-se como um instrumento que assegura o acesso à Justiça e protege outros direitos constitucionais, proporcionando orientação e assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos presos sem defesa técnica.

O encaminhamento desses documentos que o STJ recebe dos presos é feito de forma eletrônica à DPU. As cartas apresentam, entre outros assuntos, pedidos de concessão de benefícios penais e de revisão de processos.

Mais de 28 mil cartas foram recebidas desde o início do acordo

O coordenador de atendimento e protocolo judicial, Henderson Valluci Dantas, destacou que, durante os cinco anos de vigência do acordo, foram protocoladas e enviadas à DPU mais de 28 mil cartas. Do total de mensagens recebidas pelo tribunal e transmitidas à DPU, cerca de 6% voltam ao STJ em forma de processos como o habeas corpus.

Como forma de dar uma resposta a quem buscou o Tribunal da Cidadania, desde outubro de 2024, a cada carta recebida, o STJ expede um ofício à penitenciária em que o preso está custodiado para informá-lo sobre a destinação de sua correspondência. Esses ofícios são escritos com linguagem simples para melhor compreensão dos destinatários.

Fonte: stj

Qua, abr 2 2025 10:57:00

Com a presença de ministros do STJ, Senado lança livro que discute a reforma do Código Civil

O Senado Federal lançou, na última terça-feira (1º), o livro A Reforma do Código Civil – Artigos Sobre a Atualização da Lei 10.406/2002, uma coletânea de textos de membros e consultores da comissão de juristas que, de agosto de 2023 a abril de 2024, trabalhou para elaborar uma proposta que servisse como ponto de partida para a atualização do Código Civil.​​​​​​​​​

Lançamento reuniu autoridades no Salão Negro do Congresso Nacional.

O livro foi organizado pelo senador Rodrigo Pacheco e tem introdução assinada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, responsável por presidir a comissão de juristas.

Durante a cerimônia de lançamento, o ministro Salomão destacou a importância da criação, pelo senador Rodrigo Pacheco – à época presidente do Senado –, do grupo de trabalho que elaborou as propostas de atualização do Código Civil.

"Sua iniciativa de propor a atualização do Código Civil brasileiro de 2002 veio em momento muito oportuno, pois as mudanças na sociedade experimentadas pelas mais diversas razões – novos modelos contratuais e negociais, avanço tecnológico digital, comunicação de massa em tempo real, novos arranjos familiares – indicam a necessidade de modernizar uma lei definida por alguns como a 'Constituição do homem comum'", afirmou.​​​​​​​​​

Vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, responsável por presidir a comissão de juristas.

O ministro frisou que a proposta da comissão de juristas – atualmente em trâmite no Senado como o PL 4/2025 – é uma construção coletiva dos maiores pensadores do direito civil do país. Ele ressaltou que as sugestões são baseadas na jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e em posições doutrinárias consensuais, refletindo soluções práticas para as pessoas que precisam lidar com a transição da vida analógica para a digital.

"O maior objetivo deste trabalho foi apresentar um texto moderno, projetado para o futuro e, ao mesmo tempo, com todos os avanços técnicos e jurídicos, obtidos pelo consenso da doutrina, pela evolução da jurisprudência, pelos enunciados em jornadas e pelas sugestões recebidas ao longo do trabalho", mencionou o ministro.

Projeto com importância singular na vida em sociedade

O senador Rodrigo Pacheco elogiou o trabalho da comissão e disse que apresentou a proposta elaborada pelos juristas sem alterar nenhum ponto, dando início ao que considera o "projeto de lei mais significativo de sua atuação no Senado".

"O livro reúne artigos que explicam a importância da atualização do Código Civil. Eu fiquei muito feliz de poder apresentar, no meu último dia na presidência do Senado, esse projeto que é fruto de um trabalho épico da comissão de juristas", comentou Pacheco.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da comissão, destacou a complexidade da reforma do Código Civil e o empenho de todos os 38 membros da comissão na análise de centenas de propostas discutidas.​​​​​​​​​

Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da comissão de juristas.

O resultado do trabalho da comissão foi a consolidação de proposta de alterações em dez leis federais e em 1.122 artigos do Código Civil, inserindo, alterando ou revogando trechos. "O Código Civil é o coração do direito civil brasileiro e é uma lei muito próxima de todos os aspectos do cotidiano da vida, por isso a importância do trabalho desenvolvido pela comissão e retratado neste livro, abordando temas inovadores como o direito digital", observou o ministro Bellizze.

O relator da comissão, professor Flávio Tartuce, disse que o lançamento do livro é um momento histórico para o Brasil, tendo em vista a dimensão das mudanças propostas. "A sociedade civil precisa dessa reforma para ter maior segurança jurídica, maior estabilidade nas relações".

O evento contou com a presença do atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e de diversos ministros do STJ e autoridades dos três poderes.

Confira as fotos do evento no Flickr. 


Fonte: stj

Qua, abr 2 2025 08:40:00

Espaço Cultural lança livro sobre lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (2)

O livro Lavagem de Dinheiro: À Luz da Doutrina e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores será lançado nesta quarta-feira (2), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), das 18h30 às 21h.

Com participação do ministro Joel Ilan Paciornik e organização de Pierpaolo Cruz Bottini e William Akerman, a obra faz uma análise profunda sobre aspectos centrais da lavagem de dinheiro, com base na doutrina e na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A competência e o procedimento do crime, a autolavagem, a teoria da cegueira deliberada, o compliance e a omissão imprópria estão entre os temas abordados.

Além disso, o livro discute o branqueamento de capitais – mecanismo utilizado para ocultar a origem ilícita de bens e valores – e examina grandes operações que marcaram a história recente do país, como o Mensalão, o caso Nicolau dos Santos Neto, a Lava Jato e a Politeia.  

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

Fonte: stj






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