Noticias

Noticias Atuais do

setor jurídico.

Quinta, 09 de Julho de 2026

Qui, jul 9 2026 08:45:00

Rádio Decidendi discute efeitos do depósito judicial na execução após julgamento do Tema 677

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi aborda o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial sob o rito de recursos repetitivos.

Nesse julgamento, o tribunal definiu que o depósito judicial realizado a título de garantia do juízo, ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não afasta automaticamente os efeitos da mora, como juros e correção monetária, vinculando a cessação desses encargos à efetiva entrega do valor ao credor. A decisão alterou a orientação anterior do tribunal e trouxe novas diretrizes para o cálculo de débitos em execuções e cumprimentos de sentença.

No podcast, o advogado e professor Bruno Fuga explica os fundamentos do precedente, detalha as distinções entre depósito para garantia e depósito com finalidade de pagamento, e analisa os impactos práticos da decisão para credores, devedores e tribunais na rotina das execuções.

Podcast

Rádio Decidendi pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

Fonte: stj

Qui, jul 9 2026 07:50:00

Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.

A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora.

Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. Sustentou também que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento.

Processo transexualizador no SUS

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da Portaria 2.836/2011 que, entre outras proposições, ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.

Segundo a relatora, alguns anos depois foi editada a Portaria 2.803/2013, para redefinir e ampliar o processo transexualizador no SUS. A norma estabeleceu medidas para garantir a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Procedimentos imprescindíveis à adequação de gênero

No caso analisado, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico.

Além disso, a relatora observou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem a exigência de diretrizes específicas de utilização, e todos estão também codificados na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) estabelecida pela agência.

"A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de ##prevenção## ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina", afirmou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: stj

Noticias de 0 até 1.

Qui, jul 9 2026 08:45:00

Rádio Decidendi discute efeitos do depósito judicial na execução após julgamento do Tema 677

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi aborda o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial sob o rito de recursos repetitivos.

Nesse julgamento, o tribunal definiu que o depósito judicial realizado a título de garantia do juízo, ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não afasta automaticamente os efeitos da mora, como juros e correção monetária, vinculando a cessação desses encargos à efetiva entrega do valor ao credor. A decisão alterou a orientação anterior do tribunal e trouxe novas diretrizes para o cálculo de débitos em execuções e cumprimentos de sentença.

No podcast, o advogado e professor Bruno Fuga explica os fundamentos do precedente, detalha as distinções entre depósito para garantia e depósito com finalidade de pagamento, e analisa os impactos práticos da decisão para credores, devedores e tribunais na rotina das execuções.

Podcast

Rádio Decidendi pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 

Fonte: stj






Contato



27 3127-2182
27 99915-2182
afgescritorio@gmail.com
Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1160 - Cobilândia - Vila Velha, ES