Noticias Atuais do
setor jurídico.
Noticias Atuais do setor jurídico.
Qua, nov 19 2025 17:20:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília.
Para o colegiado, a emissora extrapolou os limites do dever de informar ao exibir material que mostrava a imagem do parlamentar e lhe atribuía, de forma categórica, uma conduta ilícita não comprovada, violando os deveres de cuidado e veracidade e afrontando os direitos de personalidade do parlamentar.
Gayer ajuizou a ação após a divulgação de reportagens sobre a manifestação em Brasília que o associaram ao episódio como um dos agressores. Ele sustentou que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou "linchamento virtual", danos à sua reputação e prejuízos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora ao considerar a informação verossímil, com base em indícios de que o deputado estaria no local dos fatos gravando vídeos com críticas contundentes aos enfermeiros.
O parlamentar recorreu ao STJ, pleiteando indenização e a proibição de veiculação das matérias, ao argumento de que nem estava presente no momento das agressões.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a doutrina, ao tratar da liberdade de imprensa, identifica três deveres cujo cumprimento afasta a possibilidade de ofensa à honra: o dever geral de pertinência, o dever de cuidado e o dever de veracidade.
A relatora também ressaltou que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a liberdade de expressão, incluindo informação, opinião e crítica jornalística, não é absoluta, encontrando limites compatíveis com o regime democrático.
Segundo ela, esses limites abrangem o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade – como honra, imagem, privacidade e intimidade – e a proibição de veicular críticas jornalísticas com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.
A ministra afirmou que, apesar das conclusões adotadas pelo TJGO, a conduta da emissora não se enquadra no legítimo exercício da atividade jornalística. Segundo a relatora, a empresa deixou de observar o dever de cuidado, ao não considerar as possíveis consequências da divulgação em um contexto de ânimos sociais exaltados pela pandemia, e descumpriu o dever de veracidade, pois a reportagem não se limitou a relatar a ocorrência e a investigação dos fatos, tendo avançado para conjecturas de cunho pejorativo sobre a conduta do deputado em rede nacional.
"A falta de veracidade se evidencia também diante da homologação de acordo por meio do qual o SindEnfermeiro/DF reafirma que Gustavo Gayer não tem relação alguma com as agressões físicas e verbais sofridas por alguns enfermeiros no citado ato, pois, conforme restou apurado, no momento dos fatos não se encontrava nas proximidades da Praça dos Três Poderes", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.
Qua, nov 19 2025 14:15:00
Nesta quarta-feira (19), véspera do Dia Nacional da Consciência Negra, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove uma série de atividades dentro do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais, iniciativa que reafirma o compromisso da Justiça Federal com a valorização da memória, a equidade racial e a justiça social.
A programação começa às 14h30, com a aula magna "Memória da Escravização: o papel da Justiça Federal para a reparação histórica", ministrada por juristas e historiadores, e segue pela tarde. O evento é transmitido ao vivo pelo YouTube, nos canais do CJF e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Clique na imagem para assistir:
Com o objetivo de promover uma reflexão sobre o legado da escravização, por meio de atividades culturais e educativas, o projeto Valongo é inspirado em decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro e surgiu das medidas voltadas à preservação do Cais do Valongo, sítio arqueológico reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Mundial da Humanidade e símbolo do tráfico transatlântico de escravos.
As atividades desta quarta-feira têm o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do TRF2, do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A programação inclui a palestra "O impacto do protocolo para julgamento com perspectiva racial na efetividade da Justiça" e, às 16h30, a conferência "Escravização: o papel da Justiça Federal na preservação da memória e na garantia de reparação".
A coordenação-geral é do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, e a coordenação-executiva está sob responsabilidade da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Para encerrar as atividades do dia, às 18h, serão lançados o livro e a exposição digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, uma produção da Assessoria de Comunicação Social do CJF, que combina linguagem acessível, rigor histórico e sensibilidade artística. As aquarelas que compõem as produções são de autoria da servidora Maria Clara Teixeira de Assis. As imagens dialogam com o texto, convidando o público a refletir sobre o passado escravocrata e o compromisso contemporâneo com a reparação histórica.
A exposição digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais ficará aberta ao público de 20 de novembro a 19 de dezembro, na Galeria Cela do CCJF, no centro do Rio de Janeiro. A visitação é gratuita, de terça a domingo, das 11h às 19h.
O projeto inclui, ainda, um podcast com três episódios contendo entrevistas de historiadores, antropólogos e representantes da Procuradoria-Geral da República, do Instituto Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União e do Instituto dos Pretos Novos. A série apresenta uma narrativa aprofundada sobre a escravização no Brasil e o papel do Judiciário no combate às desigualdades históricas.
Todo o conteúdo estará disponível em um site criado exclusivamente para reunir as produções do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais e ampliar o acesso de pesquisadores e do público ao material.
Com informações do CJF.
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Qua, nov 19 2025 17:20:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília.
Para o colegiado, a emissora extrapolou os limites do dever de informar ao exibir material que mostrava a imagem do parlamentar e lhe atribuía, de forma categórica, uma conduta ilícita não comprovada, violando os deveres de cuidado e veracidade e afrontando os direitos de personalidade do parlamentar.
Gayer ajuizou a ação após a divulgação de reportagens sobre a manifestação em Brasília que o associaram ao episódio como um dos agressores. Ele sustentou que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou "linchamento virtual", danos à sua reputação e prejuízos pessoais e profissionais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora ao considerar a informação verossímil, com base em indícios de que o deputado estaria no local dos fatos gravando vídeos com críticas contundentes aos enfermeiros.
O parlamentar recorreu ao STJ, pleiteando indenização e a proibição de veiculação das matérias, ao argumento de que nem estava presente no momento das agressões.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a doutrina, ao tratar da liberdade de imprensa, identifica três deveres cujo cumprimento afasta a possibilidade de ofensa à honra: o dever geral de pertinência, o dever de cuidado e o dever de veracidade.
A relatora também ressaltou que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a liberdade de expressão, incluindo informação, opinião e crítica jornalística, não é absoluta, encontrando limites compatíveis com o regime democrático.
Segundo ela, esses limites abrangem o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade – como honra, imagem, privacidade e intimidade – e a proibição de veicular críticas jornalísticas com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.
A ministra afirmou que, apesar das conclusões adotadas pelo TJGO, a conduta da emissora não se enquadra no legítimo exercício da atividade jornalística. Segundo a relatora, a empresa deixou de observar o dever de cuidado, ao não considerar as possíveis consequências da divulgação em um contexto de ânimos sociais exaltados pela pandemia, e descumpriu o dever de veracidade, pois a reportagem não se limitou a relatar a ocorrência e a investigação dos fatos, tendo avançado para conjecturas de cunho pejorativo sobre a conduta do deputado em rede nacional.
"A falta de veracidade se evidencia também diante da homologação de acordo por meio do qual o SindEnfermeiro/DF reafirma que Gustavo Gayer não tem relação alguma com as agressões físicas e verbais sofridas por alguns enfermeiros no citado ato, pois, conforme restou apurado, no momento dos fatos não se encontrava nas proximidades da Praça dos Três Poderes", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.
Qua, nov 19 2025 14:15:00
Nesta quarta-feira (19), véspera do Dia Nacional da Consciência Negra, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove uma série de atividades dentro do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais, iniciativa que reafirma o compromisso da Justiça Federal com a valorização da memória, a equidade racial e a justiça social.
A programação começa às 14h30, com a aula magna "Memória da Escravização: o papel da Justiça Federal para a reparação histórica", ministrada por juristas e historiadores, e segue pela tarde. O evento é transmitido ao vivo pelo YouTube, nos canais do CJF e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
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Com o objetivo de promover uma reflexão sobre o legado da escravização, por meio de atividades culturais e educativas, o projeto Valongo é inspirado em decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro e surgiu das medidas voltadas à preservação do Cais do Valongo, sítio arqueológico reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Mundial da Humanidade e símbolo do tráfico transatlântico de escravos.
As atividades desta quarta-feira têm o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do TRF2, do Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A programação inclui a palestra "O impacto do protocolo para julgamento com perspectiva racial na efetividade da Justiça" e, às 16h30, a conferência "Escravização: o papel da Justiça Federal na preservação da memória e na garantia de reparação".
A coordenação-geral é do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, e a coordenação-executiva está sob responsabilidade da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Para encerrar as atividades do dia, às 18h, serão lançados o livro e a exposição digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, uma produção da Assessoria de Comunicação Social do CJF, que combina linguagem acessível, rigor histórico e sensibilidade artística. As aquarelas que compõem as produções são de autoria da servidora Maria Clara Teixeira de Assis. As imagens dialogam com o texto, convidando o público a refletir sobre o passado escravocrata e o compromisso contemporâneo com a reparação histórica.
A exposição digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais ficará aberta ao público de 20 de novembro a 19 de dezembro, na Galeria Cela do CCJF, no centro do Rio de Janeiro. A visitação é gratuita, de terça a domingo, das 11h às 19h.
O projeto inclui, ainda, um podcast com três episódios contendo entrevistas de historiadores, antropólogos e representantes da Procuradoria-Geral da República, do Instituto Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União e do Instituto dos Pretos Novos. A série apresenta uma narrativa aprofundada sobre a escravização no Brasil e o papel do Judiciário no combate às desigualdades históricas.
Todo o conteúdo estará disponível em um site criado exclusivamente para reunir as produções do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais e ampliar o acesso de pesquisadores e do público ao material.
Com informações do CJF.
Qua, nov 19 2025 08:20:00
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda um tema do direito das sucessões muito importante para a proteção do direito à moradia: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.
O episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem.
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Qua, nov 19 2025 07:00:00
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses que reconhecem direitos de militares transgênero, incluindo a possibilidade de uso do nome social e a proibição de desligamento ou reforma apenas com base na identidade de gênero ou no fato de o ingresso ter ocorrido em vaga destinada a sexo biológico distinto.
Por unanimidade, o colegiado estabeleceu os seguintes entendimentos no âmbito das Forças Armadas:
1) São devidos o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e dos atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.
2) São vedadas a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.
3) A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União relatou práticas discriminatórias contra servidores federais, especialmente militares das Forças Armadas, em razão de sua identidade de gênero. Segundo a ação, eles eram submetidos a sucessivas licenças médicas e à reforma compulsória, com base na categorização de "transexualismo" da CID-10 – classificação internacional de doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao reformar a sentença, determinou a aceitação do nome social e o fim do encaminhamento automático à reforma. A União, contudo, recorreu ao STJ sob a alegação de que o reconhecimento da mudança de gênero criaria tratamento diferenciado sem previsão legal e que os eventuais afastamentos se deram a partir de condições físicas ou psicológicas verificadas em avaliações médicas.
O relator do processo no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4.275, reconheceu o direito fundamental dos transgêneros à alteração de prenome e de classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, tratamentos hormonais ou laudos médicos, bastando a manifestação de vontade do indivíduo.
Na mesma linha, à luz dos princípios da dignidade e da isonomia, o ministro citou o Decreto Federal 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal, impondo a todas as autoridades administrativas o dever de adequar cadastros e documentos oficiais segundo a identidade de gênero declarada.
"No contexto castrense, inexistem critérios ou justificativas válidas que permitam restringir o uso do nome ou do gênero adotado por militares transgênero; ao revés, impõe-se tratamento igualitário a essas pessoas em comparação com os demais militares do mesmo gênero identitário, eliminando distinções discriminatórias no ambiente funcional", destacou o ministro.
Segundo o relator, é ilegal e contrária aos tratados internacionais a reforma compulsória de militares apenas por serem transgênero. Ele mencionou a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que veda atos estatais que atentem contra a dignidade, a privacidade e a igualdade dos transgêneros. Do mesmo modo – acrescentou Teodoro Silva Santos –, os Princípios de Yogyakarta e sua atualização enfatizam a necessidade de inclusão e respeito às pessoas LGBT+ em todas as esferas, inclusive no serviço militar.
Uma vez reconhecida oficialmente a identidade de gênero do militar – prosseguiu –, deve ser garantido seu direito de seguir na ativa, sendo vedada a transferência compulsória para a inatividade baseada apenas em incongruência de gênero.
O ministro ressaltou que a identidade trans, por si só, não representa limitação técnica ou profissional. Assim, não havendo falta disciplinar ou incapacidade laboral comprovada, essa condição não pode ser usada como justificativa para retirar o militar de suas funções.
Ao analisar a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o ministro verificou que a lista de doenças e condições que podem justificar a reforma por invalidez não inclui a transexualidade. Além disso, ele lembrou que a CID-11, versão mais recente da classificação de doenças da OMS, não categoriza mais a transexualidade como transtorno mental, passando a considerá-la sob o prisma da saúde sexual, o que confirma a despatologização da identidade transgênero.
"Portanto, não há embasamento médico válido para afastar do serviço ativo um militar unicamente por ser transgênero, devendo prevalecer a análise individualizada da saúde do militar, sem qualquer preconceito institucional", concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial da União.
Leia o acórdão no REsp 2.133.602.
Ter, nov 18 2025 19:25:00
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento".
O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC, sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo as empresas, não seria possível equiparar o ambiente de compras de bilhetes aéreos pela internet com a situação tratada no CDC, que prevê os sete dias para desistência quando a "contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial".
Em seu voto, o ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos das empresas. Ele afirmou que a compra pela internet é uma contratação feita fora do estabelecimento comercial, o que atrai a proteção do CDC. De acordo com o ministro, o consumidor está mais vulnerável no ambiente virtual, sujeito a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelo próprio vendedor.
Buzzi também destacou que a resolução da Anac não pode restringir um direito previsto em lei federal, por ser norma de hierarquia inferior. Para o relator, exigir multa ou permitir retenção de valores quando a desistência ocorre dentro dos sete dias legais caracteriza cláusula abusiva.
Nos casos em que a passagem é adquirida a menos de sete dias do embarque, Marco Buzzi considerou que pode ser aplicado, pelas empresas fornecedoras do serviço, o direito de retenção de até 5% do valor a ser restituído, conforme previsto pelo artigo 740 do Código Civil.
Ainda não há data para a retomada do julgamento pela Quarta Turma.
Ter, nov 18 2025 08:25:00
O programa STJ Notícias desta semana traz, entre as decisões de destaque, o julgamento no qual a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de um empresário que, dirigindo seu Porsche em alta velocidade pelas ruas de São Paulo, em março de 2024, envolveu-se em acidente que resultou na morte de um motorista de aplicativo e deixou uma outra pessoa ferida. Ele está preso desde maio do ano passado e vai ser submetido ao tribunal do júri. O colegiado entendeu que a prisão é necessária para garantir o andamento do processo e evitar novas condutas perigosas.
Clique para assistir no YouTube:
O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (18), às 13h30, com reprise na quinta (20), às 19h30, e no domingo (23), às 18h30.
Ter, nov 18 2025 08:00:00
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar, no dia 2 de dezembro, o lançamento do livro Amazônia Viva: Estratégias para um Futuro Sustentável. A solenidade ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários.
Produzida pelo Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces/Unita), a obra é uma homenagem aos dez anos de atuação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas no STJ.
Inspirados no compromisso dos ministros com a promoção da justiça socioambiental, os artigos da coletânea tratam de proteção da Amazônia e desenvolvimento sustentável, com propostas de aperfeiçoamento jurídico e social voltadas à preservação da região. O objetivo é estimular o diálogo entre magistrados, pesquisadores e sociedade civil sobre os desafios atuais e as possibilidades de construção de um futuro ambientalmente responsável.
No prefácio, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, enfatiza a importância estratégica desse debate e o papel do direito na defesa da Amazônia e na construção de um futuro sustentável.
A obra foi coordenada por Rafaela Silva Brito, Fábio Esteves e Sandra Taya, enquanto a organização editorial tem a assinatura de Rafael Favetti e Fernando Gomes de Andrade.
Ter, nov 18 2025 07:05:00
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para a atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. Segundo o colegiado, condicionar a concessão da isenção ao exercício prévio da atividade significaria impor uma restrição não prevista pelo legislador na Lei 8.989/1995.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um cidadão à isenção do IPI na compra de seu primeiro carro destinado ao serviço de táxi.
A Fazenda Nacional sustentava que o TRF1 teria dado interpretação extensiva à norma de isenção prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995. Para o ente fazendário, tal dispositivo vincularia a concessão do benefício à comprovação de que o interessado já esteja exercendo a atividade de taxista por ocasião da compra do veículo.
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a isenção do IPI tem caráter extrafiscal, configurando uma política pública tributária voltada a estimular o trabalho dos taxistas ao facilitar a aquisição dos veículos que são seus instrumentos de trabalho.
O ministro explicou que, embora o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) imponha a interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias, essa exigência não impede o julgador de considerar a finalidade da norma e sua coerência com o ordenamento jurídico, mas apenas impede a ampliação do benefício para situações não previstas pelo legislador.
Nessa perspectiva, o relator observou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 não estabelece a necessidade de exercício prévio da atividade de taxista. O ministro destacou que a finalidade extrafiscal da norma e a sua coerência com o sistema jurídico conduzem ao entendimento de que a expressão "motoristas profissionais que exerçam" diz respeito à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi, sendo, conforme frisou, suficiente a autorização ou permissão prévia do poder público para a concessão do benefício fiscal.
"Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública. Por essa razão, a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 favorece tanto os taxistas que já exercem a profissão quanto os que desejam ingressar nela", concluiu.
Seg, nov 17 2025 11:13:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima quinta-feira (20), em razão do feriado do Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/2023), e na sexta-feira (21), em virtude de ponto facultativo estabelecido pela Portaria STJ/GP 790/2024.
O início ou o fim de prazos processuais que caiam nessas datas ficarão automaticamente adiados para a segunda-feira (24).
Plantão judiciário
Para as medidas urgentes nos dias sem expediente, os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Seg, nov 17 2025 08:35:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.085.556, 2.086.269 e 2.087.212, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.
Os acórdãos estabelecem a necessidade de prévia integração do curso ao Projeto Político Pedagógico da unidade ou do sistema prisional para que seja possível a remição da pena em razão de estudo a distância, observando-se a comprovação da frequência e a realização das atividades determinadas.
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Seg, nov 17 2025 07:50:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta segunda-feira (17), a segunda jornada do Programa STJ na Academia, com o tema "Aspectos jurídicos complexos das organizações criminosas: investigação, prova, colaboração premiada e outras questões". O evento acontece a partir das 16h30, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
Clique na imagem para assistir:
O encontro tem o objetivo de aproximar o STJ da comunidade acadêmica, promovendo o diálogo sobre temas jurídicos de relevância prática e científica para o tribunal. Nesta jornada, o programa contará com ministros do STJ integrantes dos colegiados de direito penal e professores especialistas na esfera criminal das principais universidades do Rio de Janeiro.
Confira a programação completa da segunda edição do Programa STJ na Academia.
Seg, nov 17 2025 07:10:00
O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele.
O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo.
Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora, como se fossem dos autores, sem o seu prévio consentimento. Além de condenar a editora ao pagamento das indenizações, o juízo de primeiro grau determinou que o nome do autor fosse inserido em todas as futuras edições da obra, bem como em erratas dos exemplares ainda não distribuídos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença.
Ao STJ, a editora argumentou ter havido julgamento extra petita e violação da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), sustentando que o TJPE teria anulado indevidamente cláusulas contratuais sobre a alienação dos direitos morais do autor. Alegou que o contrato previa a cessão total dos direitos autorais e a possibilidade de uso de pseudônimo, inexistindo, portanto, publicação não autorizada.
Em seu voto, Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou que a Lei 9.610/1998 estabelece que os negócios sobre direitos autorais devem ser interpretados de forma restritiva, devendo ser reconhecidos limites para a cessão desses direitos – os quais se dividem em patrimoniais e morais.
Segundo o magistrado, os direitos morais são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais podem ser objeto de alienação, conforme os artigos 27 e 28 da norma. Embora a lei permita a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais a terceiros, por meio de cessão, licenciamento, concessão ou outros instrumentos jurídicos, tal transferência nunca alcança os direitos morais e os expressamente excluídos pela lei – explicou.
O ministro afirmou que a alienação dos direitos patrimoniais não compromete a titularidade dos direitos morais do autor, sendo-lhe garantida a prerrogativa de decidir sobre a forma de identificação de sua obra – direito que não pode ser transferido ou alienado ao cessionário de seus direitos patrimoniais – e assegurada a proteção de sua personalidade criativa.
"O criador da obra literária, artística ou científica poderá usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Na mesma linha, é direito moral do autor de obra intelectual ter divulgado em cada exemplar seu nome ou pseudônimo", declarou Cueva, citando o artigo 24, inciso II, da Lei 9.610/1998. "Cabe ao autor intelectual da obra, como titular de direito moral, a escolha do pseudônimo que possa identificá-lo", acrescentou.
No caso em julgamento, segundo o ministro, a editora incorreu em ilegalidade ao publicar o livro utilizando pseudônimos criados por ela própria, sem mencionar o pseudônimo escolhido pelo autor e sem qualquer autorização ou participação deste, "de modo que são devidos os danos morais e materiais aplicados pelas instâncias ordinárias".
Sex, nov 14 2025 20:10:00
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus requerido pela defesa do empresário José Maria da Costa Júnior, que buscava revogar a ordem de prisão expedida contra ele. Condenado pelo atropelamento que resultou na morte da socióloga e ciclista Marina Harkot, ocorrido em 2020, o empresário está foragido.
Marina foi atropelada enquanto pedalava pela Avenida Paulo VI, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. Sua bicicleta foi atingida na traseira pelo carro conduzido pelo empresário. As investigações apontaram que o veículo trafegava a 93 km/h, quase o dobro da velocidade permitida no trecho, que era de 50 km/h.
O motorista foi julgado e condenado pelo tribunal do júri a 12 anos de reclusão pelos crimes de homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar –, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Como respondia ao processo em liberdade, permaneceu solto após o julgamento.
O Ministério Público, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, por maioria, determinou o imediato recolhimento do réu à prisão. Com a expedição do mandado, policiais foram até o endereço onde ele havia informado que estaria, mas não o encontraram. Como o condenado tampouco se apresentou espontaneamente, ele passou a ser considerado foragido.
Ao STJ, defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que o mandado de prisão carece de fundamentação concreta. Sustentou que a execução imediata da condenação não é automática, não implica prisão preventiva, exige motivação específica e não pode funcionar como antecipação de pena. Invocou, ao final, o princípio da presunção de inocência e a necessidade de uma decisão individualizada.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.068 de repercussão geral, fixou que a soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Assim – afirmou –, não cabe ao STJ decidir em sentido contrário, sob pena de violar a segurança jurídica.
"Destaco que o STF tem decidido, em relação à aplicação do Tema 1.068, que, nos termos do artigo 2º do Código de Processo Penal, a lei processual penal tem eficácia imediata, preservando-se os atos praticados anteriormente à sua vigência, porque vigora, no processo penal, o princípio ##tempus regit actum##, segundo o qual são plenamente válidos os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que as normas processuais penais não possuem efeito retroativo", concluiu ao indeferir o pedido de habeas corpus.
Sex, nov 14 2025 19:45:00
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, participou, nesta sexta-feira (14), do seminário internacional A Proteção Jurídica das Florestas, realizado em Macapá como parte da programação oficial da COP30. O evento reuniu especialistas e autoridades na sede do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) para um debate sobre os caminhos jurídicos que podem fortalecer a preservação ambiental.

"A cada vez que venho aqui, sinto-me mais ligado ao estado, ao seu povo e à sua natureza exuberante, iniciada pelo rio Amazonas. Aqui encontramos a força da floresta, das águas e da diversidade humana que molda esta região extraordinária. Não é possível permanecer alheio ao poder da natureza, nem ao papel das pessoas que vivem no Amapá e demonstram que é viável unir desenvolvimento, emprego, riqueza e proteção ambiental", destacou Herman Benjamin.
Leia a cobertura completa no site do TJAP.
Clique na imagem para assistir à íntegra do evento:
Sex, nov 14 2025 15:49:00
O livro Inteligência Artificial e Desafios Regulatórios, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, foi lançado nesta semana, em evento realizado no Senado Federal.
A obra reúne mais de 600 páginas de análises jurídicas e reflexões sobre os princípios que devem orientar a criação de um marco legal para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil.
Veja como foi o lançamento:
Sex, nov 14 2025 15:46:00
Na próxima terça-feira (18), às 9h, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade à sessão ordinária iniciada em 11 de novembro. À tarde, a partir das 14h, o colegiado realizará a sessão ordinária marcada para o dia.
As sessões podem ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.
Sex, nov 14 2025 09:20:00
Nos dias 26 e 27 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove o I Fórum Internacional STJ de Preservação e Restauro. O evento vai reunir especialistas para discutir práticas, desafios e inovações na área de conservação documental, objetivando estimular reflexões, compartilhar experiências e consolidar práticas de excelência na área.
O encontro ocorrerá no auditório externo do tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O público tem duas opções de inscrição: participação presencial (neste link) ou para acompanhar a transmissão online (neste link).
A abertura terá a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, do presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, e do professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luiz Antonio Cruz Souza, especialista em conservação e restauro.
A programação inclui discussões sobre temas como as práticas de preservação e restauro no Brasil, as bases normativas para preservação de bens, a segurança e o gerenciamento de riscos.
Sex, nov 14 2025 08:55:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 870 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de enunciados fáticos, devendo ser desentranhada dos autos. O RHC 167.478 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de dois anos previsto no artigo 2º da Lei 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora. A tese foi fixada no AREsp 2.849.743, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Sex, nov 14 2025 08:35:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Sexta Turma marcada para a próxima terça-feira (18) vai começar mais cedo, às 13h. A sessão poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito penal, a Sexta Turma é presidida pelo ministro Carlos Pires Brandão e integrada pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.
Sex, nov 14 2025 08:10:00
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que fala sobre a complexa e estratégica temática da distribuição dos royalties do petróleo, recursos de extrema relevância para estados e municípios afetados pela exploração de óleo e gás.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Asafe Gonçalves explica como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a Lei 12.734/2012 e firmado jurisprudência sobre questões centrais, como quem tem direito aos royalties quando não há exploração direta, a ##legitimidade## da acumulação em casos excepcionais, o impacto das liminares concedidas e depois suspensas para municípios com refinarias, e a exclusão de compensações quando a origem dos hidrocarbonetos é estrangeira.
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Sex, nov 14 2025 07:30:00
As políticas públicas de autocomposição nas cortes superiores e a busca de soluções negociadas para litígios complexos estão entre os temas do segundo e último dia da 1ª Semana da Autocomposição, organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc).
O evento é transmitido ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça no YouTube. A primeira palestra do dia está prevista para as 10h. Clique na imagem para assistir:
No primeiro dia do evento, quinta-feira (13), os palestrantes discutiram diversos aspectos dos procedimentos de autocomposição, como o sistema brasileiro de solução de problemas jurídicos, o mapeamento do conflito no Cejusc/STJ e a conciliação no mundo árabe.
Confira a programação completa.
Sex, nov 14 2025 07:05:00
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização das investigações sobre seis homicídios e um desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2013 e 2014. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao reconhecer grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e inaptidão do sistema estadual para conduzir a investigação e o processo nesses casos.
À época, o Complexo de Pedrinhas foi cenário de sucessivas rebeliões que resultaram na morte de 60 detentos e no desaparecimento de um deles. Na ocasião, a violência extrema – incluindo decapitações e esquartejamentos – ganhou repercussão internacional, acompanhada de denúncias sobre condições desumanas às quais os presos estavam submetidos.
A situação levou o Brasil a ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concedeu medidas cautelares em 2013 e medidas provisórias em 2014, 2018 e 2019. As determinações exigiam que o país adotasse ações efetivas para evitar novas mortes e danos à integridade física dos detentos, reduzisse a superlotação e investigasse adequadamente os fatos.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido de federalização da apuração de seis daqueles homicídios e de um caso de desaparecimento, afirmou que os episódios apresentados pela PGR revelam um padrão alarmante de graves violações de direitos humanos no sistema penitenciário maranhense. O magistrado observou que os casos apontados não constituíam fatos isolados, mas faces de "uma crise sistêmica caracterizada pela absoluta inobservância de garantias fundamentais da pessoa humana".
Schietti enfatizou que a situação se torna especialmente grave pelo fato de as mortes e o desaparecimento terem ocorrido dentro de estabelecimentos prisionais, que deveriam garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade. Segundo o relator, o Estado falhou no dever constitucional de proteção, permitindo que os presídios se transformassem em ambientes dominados pela violência extrema.
O ministro recordou que tal cenário também afronta diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras de Mandela, as quais estabelecem padrões mínimos para o tratamento de pessoas presas. "O cenário foi tão crítico que motivou a intervenção de mecanismos internacionais de proteção", disse.
O relator ainda destacou que a ausência de esforço efetivo para elucidar os crimes é um "denominador comum" dos episódios, revelando não apenas deficiência pontual, mas uma "incapacidade estrutural para enfrentar o quadro de grave violação de direitos humanos no sistema penitenciário". Para ele, a instauração tardia ou a inexistência de inquéritos, a superficialidade das investigações e o arquivamento prematuro de procedimentos confirmam "a inaptidão do sistema estadual para assegurar o direito à verdade e à justiça".
O ministro apontou que essa incapacidade fica evidente quando se verifica que nem sequer foram instaurados inquéritos para apurar a morte de alguns presos, o que revela não só uma falha gravíssima no dever de proteção, mas um absoluto descaso institucional. "A inércia investigativa nesses casos não pode ser compreendida como mera disfunção, mas como manifestação de incapacidade estrutural do sistema de justiça estadual", declarou Schietti.
Por fim, o relator ponderou que a responsabilização internacional do Brasil por violações de direitos humanos não é uma hipótese abstrata, mas um risco concreto, especialmente porque o Complexo de Pedrinhas já está sob escrutínio direto do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, com sucessivas medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana.
Ao votar a favor da federalização, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o complexo penitenciário apresenta atualmente uma nova realidade. Segundo ele, o sistema prisional maranhense tem evoluído de forma significativa e vem cumprindo integralmente as determinações da Corte Interamericana. "No caso concreto, houve falhas. Mas a Justiça Federal reconhece o empenho do Judiciário maranhense na construção de um novo sistema prisional ao longo dos últimos anos", afirmou.
Schietti reconheceu os avanços mencionados, embora persista o problema da impunidade em relação a alguns crimes, o que justifica a federalização das investigações: "Hoje, a realidade em Pedrinhas é bem diferente, mas precisamos reconhecer que o nosso sistema penitenciário está ainda a anos-luz de um nível aceitável de compatibilidade com o que seria o estado de coisas constitucional".
Qui, nov 13 2025 19:51:00
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) participaram, nesta quinta-feira (13), do Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos, evento realizado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que acontece em Belém. Os painéis reuniram autoridades do Judiciário brasileiro e de outros países, além de especialistas de diversas áreas, para debater temas ligados à proteção ambiental e aos desafios globais da crise climática.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, esteve na solenidade de abertura, ao lado do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; do presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago; e do secretário-executivo das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Simon Stiell.

Na parte da tarde, os ministros Sebastião Reis Júnior e Paulo Sérgio Domingues conduziram os debates sobre a mesma temática.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, abordou a situação do mercado de trabalho no atual momento de transição energética. Segundo ele, é preciso proteger os empregos atuais e criar postos em setores sustentáveis.
"Não há justiça climática sem justiça social. Por isso, devemos oferecer qualificação e requalificação profissional, garantia de segurança, formalização e diálogo social para que ninguém fique para trás nesse processo", apontou o ministro.
Em seguida, o ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, refletiu sobre o papel do Poder Judiciário na crise climática. Ele explicou que o dever dos magistrados é assegurar a legalidade dos empreendimentos, a observância de critérios socioambientais e a proteção das comunidades impactadas por grandes obras de energia, transporte e mineração.
O ministro destacou ações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando a integração da agenda climática ao sistema judicial, por meio da capacitação de magistrados e servidores, da criação de diretrizes para a litigância climática e do incentivo a práticas administrativas sustentáveis nos tribunais.
Cidadão amazonense, Mauro Campbell também falou sobre o sentimento de pertencimento em relação à floresta e lembrou sua atuação como membro do Ministério Público, instituição na qual iniciou sua trajetória no Sistema de Justiça, atuando como promotor no município de Manicoré (AM).
"A convivência com os povos da floresta ensinou-me que justiça é também responsabilidade com o território, com a natureza e com as pessoas que dela dependem. Essa formação, vivida às margens dos grandes rios amazônicos, forjou a minha compreensão de que o dever institucional deve caminhar junto com a sensibilidade social", declarou o ministro.
Paulo Sérgio Domingues reforçou os argumentos de Mauro Campbell e acrescentou que os operadores do direito – especialmente os magistrados – devem ser firmes e corajosos em suas funções para garantir a preservação ambiental. "Os valores relacionados ao cuidado com o meio ambiente, tão caros a todos nós, se resumem na dignidade da pessoa humana", afirmou.
Por sua vez, Sebastião Reis Júnior ressaltou que ainda há muito trabalho a ser feito, "por mais que nos últimos anos tenham ocorrido ações proativas por parte do Judiciário em diversos campos de atuação".
Também participaram do painel a presidente do Tribunal Constitucional do Peru, ministra Luz Pacheco Zerga; e o ministro da Suprema Corte da Índia N. Kotiswar Singh.
O ministro Sérgio Kukina foi o mediador do painel que abordou as perspectivas da Organização das Nações Unidas (ONU), do meio acadêmico, de instituições financeiras multilaterais e de organizações não governamentais (ONGs) ambientais sobre a relação entre juízes e a questão climática.
O painel teve a participação dos seguintes debatedores: Elisa Morgera, relatora especial das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e Direitos Humanos; Christine Adam, diretora e consultora jurídica do Secretariado das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas; Michel Prieur, professor de direito da Universidade de Limoges e presidente do Centro Internacional de Direito Ambiental Comparado; Nicholas Bryner, professor de direito da Universidade Estadual da Louisiana; Thomas Clark, diretor jurídico do Banco de Desenvolvimento Asiático; e Gustavo Alanis, diretor-executivo do Centro Mexicano de Direito Ambiental.
O encerramento foi marcado por debates a respeito da "Declaração de Belém dos Juízes sobre as Mudanças Climáticas", com pronunciamentos dos presidentes do STJ e do STF e do defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães. A ##mediação## ficou sob a responsabilidade da presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.
Qui, nov 13 2025 16:35:00
Ao abrir a 1ª Semana da Autocomposição, na manhã desta quinta-feira (13), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi destacou o potencial transformador da mediação e da conciliação na forma como o Poder Judiciário enxerga os litigantes. "As partes deixam de ser vistas apenas como sujeitos processuais e passam a ser reconhecidas e tratadas na sua individualidade", afirmou.
\r\nCoordenadora-geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc), Nancy Andrighi estava acompanhada de dois mediadores credenciados pelo tribunal: Ana Augusta Iglesias e Marcelo Lomacinsky.

Para a ministra, o trabalho de mediação e conciliação realizado no âmbito do STJ é diferente daquele promovido em outros graus de jurisdição, em razão do tempo já decorrido desde o início do processo, da complexidade dos casos e do elevado grau de desgaste emocional das partes a essa altura.
Clique na imagem para ver como foi o primeiro dia do evento:
A 1ª Semana da Autocomposição continua nesta sexta-feira, das 9h às 12h30, com mais palestras. Ao final, haverá a entrega de certificados do Curso de Boas Práticas para Mediadoras e Mediadores.
Qui, nov 13 2025 09:24:00
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não é possível reenquadrar como injúria – crime menos grave – a conduta de um homem condenado por calúnia, sem violar a Súmula 7, que proíbe o reexame, em recurso especial, de fatos e provas já apreciados nas instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o colegiado decidiu não analisar o mérito do recurso interposto pela defesa do blogueiro Allan dos Santos em ação movida pela cineasta Estela Renner.
O caso teve origem em 2017, quando Allan dos Santos publicou no canal "Terça Livre", no YouTube, diversas ofensas contra a cineasta, chegando a dizer que ela teria incentivado o uso de drogas por crianças. Na ação penal ajuizada por Estela Renner, foram imputados os crimes de calúnia, difamação e injúria ao blogueiro, que atualmente vive nos Estados Unidos (ele é investigado em inquéritos do Supremo Tribunal Federal e está com prisão preventiva decretada no Brasil).
Na primeira instância, o juízo declarou a prescrição do crime de injúria e absolveu o réu dos demais delitos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou a prescrição, bem como reconheceu que o réu atribuiu à vítima a conduta prevista no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Drogas, praticando assim o crime de calúnia (artigo 140 do Código Penal), que consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime.
No recurso especial, o blogueiro alegou que não ficou comprovado que ele tinha ciência inequívoca da falsidade da acusação. Além disso, sustentou jamais ter tido a intenção de caluniar alguém, tendo apenas usado de sua liberdade de expressão para discordar de determinadas ideologias.
Distribuído o recurso, o ministro relator, em decisão monocrática, reenquadrou a conduta de calúnia para injúria, considerando-a prescrita. Entretanto, a vítima entrou com agravo regimental para levar o caso para a avaliação da Sexta Turma.
O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento colegiado, ponderou que o TJRS examinou os fatos e as provas do processo de forma minuciosa antes de chegar à conclusão de que o réu praticou o crime de calúnia.
Assim, explicou, para chegar a uma conclusão diversa, o STJ teria que revolver todo o quadro fático-probatório no âmbito do recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7.
"Se, para se concluir que o crime cometido foi o de calúnia, foi necessário o enfretamento do contexto fático presente na queixa-crime, é evidente, a meu ver, que, para se chegar a uma outra conclusão (de que era crime de injúria), necessário foi também, induvidosamente, analisar os fatos como postos pela instância ordinária, o que encontra óbice na Súmula 7", destacou o ministro ao dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso especial.
Qui, nov 13 2025 09:15:00
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi trata do julgamento do Tema 1.253 dos recursos repetitivos, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente não impede a execução individual do mesmo título.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado da União Rodrigo Becker explica os fundamentos da decisão e detalha a aplicação prática desse entendimento, com destaque para a lógica do processo coletivo no Brasil e o regime jurídico da coisa julgada nas ações ajuizadas por legitimados extraordinários, como sindicatos e associações.
O episódio também analisa a natureza da chamada "coisa julgada secundum eventum litis", prevista no Código de Defesa do Consumidor, e os motivos pelos quais uma decisão desfavorável à coletividade não pode prejudicar os membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Qui, nov 13 2025 09:00:00
Nesta quinta-feira (13), a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) – que acontece em Belém até o próximo dia 21 – promove o Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos. Em diversos painéis, autoridades do Poder Judiciário do Brasil e do exterior vão discutir com outros especialistas assuntos relacionados ao meio ambiente e, especialmente, à crise climática.
O evento tem transmissão ao vivo pelo canal da TV Justiça no YouTube.
Participam da abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; o secretário-executivo das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Simon Stiell; e o presidente da COP30, embaixador André Corrêa do Lago.
Também vão integrar as discussões o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a ministra Regina Helena Costa e os ministros Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela.
Confira a programação completa.
O canal do STJ no YouTube oferece diversos conteúdos sobre as questões ambientais, a COP30 e a atuação da corte em litígios que envolvem o meio ambiente.
Clique na imagem abaixo para assistir a uma entrevista com o professor Marcelo Suárez-Orozco, reitor da Universidade de Massachusetts Boston (EUA), em que ele aborda a crise climática:
Qui, nov 13 2025 08:40:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 270 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Planos de Saúde IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese estabelece que, nos planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde. Além disso, o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga.
O segundo entendimento determina que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao contrato de plano de saúde coletivo empresarial com mais de trinta beneficiários, devido à natureza comercial da relação, na qual não se presume a vulnerabilidade do estipulante.
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Qui, nov 13 2025 08:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no próximo sábado (15), das 14h às 22h, e no domingo (16), das 8h às 20h, serão executadas ações de manutenção no seu ambiente computacional para aprimorar a segurança e a disponibilidade dos produtos e serviços tecnológicos ofertados pela corte.
Devido a esse procedimento, ficarão indisponíveis os serviços Painéis BI (no sábado) e RDS (no domingo). Além disso, a intranet e os sistemas administrativos poderão apresentar intermitências no domingo.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação reforça o seu compromisso com o aprimoramento constante do ambiente tecnológico do STJ e se coloca à disposição para qualquer suporte ou esclarecimento adicional, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393.
Qui, nov 13 2025 07:35:00
Começa nesta quinta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Semana da Autocomposição, organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ (Cejusc). O evento, que vai até sexta (14), terá a sessão de abertura às 9h, na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
Clique na imagem para assistir:
A Semana da Autocomposição tem o objetivo de promover a cultura da solução consensual de conflitos no âmbito do tribunal e do Sistema de Justiça brasileiro.
No primeiro dia, as atividades vão das 9h às 17h, com palestras e painéis sobre temas como "Sistema e Solução de Problemas Jurídicos e o Perfil do Acesso à Justiça no Brasil" e "O Mapeamento do Conflito no Cejusc do Superior Tribunal de Justiça", entre outros.
Na sexta-feira (14), o evento será das 9h às 12h30, com duas palestras e encerramento conduzido pelos servidores do Cejusc, ocasião em que serão entregues os certificados do Curso de Boas Práticas para Mediadoras e Mediadores.
Qui, nov 13 2025 07:00:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar ##culpa## concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de ##culpa## do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
No caso em análise, a cliente de um banco foi induzida pelo estelionatário, que se passou por funcionário da instituição, a instalar um aplicativo no celular sob o falso pretexto de regularizar a segurança de sua conta. A partir dessa conduta – conhecida como golpe da "mão fantasma" ou do "acesso remoto" –, o criminoso contratou um empréstimo de R$ 45 mil, sem o consentimento da correntista, e fez diversas transações financeiras totalmente incompatíveis com o perfil de movimentação da conta.
Na primeira instância, o banco foi condenado a restituir integralmente o prejuízo da vítima. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a ocorrência de ##culpa## concorrente e reduziu a condenação à metade.
No STJ, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que os bancos têm o dever não só de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas de aprimorá-los constantemente. O magistrado ressaltou que a validação de operações suspeitas, que não correspondem ao perfil do consumidor, caracteriza defeito na prestação do serviço, o que leva à responsabilização objetiva do banco.
Segundo o ministro, ao contratar serviços bancários, o cliente busca segurança para seu patrimônio, salvo quando opta por investimentos mais arrojados, em que há normalmente a assunção de risco mais elevado. No entanto, "a simples adesão a métodos mais modernos de realização de operações bancárias, que não implicam ou não deveriam implicar maior grau de risco para os usuários, não pode ser confundida com a contratação de um objeto sabidamente perigoso", disse.
Villas Bôas Cueva destacou que o reconhecimento da ##culpa## concorrente só é admissível quando a vítima assume e potencializa, de forma consciente, o risco de sofrer dano. Para ele, a aplicação da teoria do risco concorrente, diretamente ligada à tese da responsabilidade pressuposta, exige uma situação em que a vítima pudesse presumir que sua conduta seria capaz de aumentar o risco.
O ministro apontou que, no caso apreciado, não é razoável entender que a vítima do golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu celular, sob a orientação de pessoa que dizia ser funcionária do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer prejuízos.
"O acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos correntistas, mas em virtude de fraude contra eles cometida. Por esse motivo, entende-se inviável, na hipótese, a distribuição do dever de reparação proporcional ao grau de ##culpa## de cada um dos agentes, devendo a instituição bancária responder integralmente pelo dano sofrido pela autora da demanda", concluiu ao dar provimento ao recurso especial para condenar o banco a ressarcir integralmente a vítima.
Qua, nov 12 2025 17:10:00
Após dois dias de intensos debates, a IV Jornada de Direito Processual Civil foi encerrada na tarde de terça-feira (11) com a aprovação de 38 enunciados em plenária. O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), em 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília. Esta edição se destacou pela aprovação de todas as propostas de enunciados levadas à plenária; pela realização da primeira olimpíada universitária e pela análise do uso das inteligências artificiais no tema.
Os trabalhos do encontro de terça-feira (11) foram conduzidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador científico da Jornada, Humberto Martins. A mesa de votação contou com a presença da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), além de presidentes, relatores e secretários executivos das três comissões do evento.
Ao fim da votação, o vice-presidente do STJ e do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, que foi o coordenador-geral da Jornada, ressaltou a aprovação integral dos enunciados encaminhados pelas comissões. "Recebemos 461 propostas para discussão e aprovamos 38. Isso demonstra a qualidade do trabalho das comissões e o cuidado técnico das análises, que resultaram em enunciados de grande importância para o aperfeiçoamento do direito. Fico muito contente com o encaminhamento", afirmou.
O ministro destacou, ainda, o caráter inspirador do encontro: "As jornadas são uma lufada de energia; servem para renovarmos nossa fé e nossa esperança no Direito e no sistema de Justiça. É isso que move todos aqui, é nosso ponto em comum." Segundo ele, a ampliação do diálogo com estudantes e a inclusão de debates sobre novas tecnologias marcaram um novo momento na história do evento. "Essa jornada teve dois pontos que não podemos deixar de destacar: o primeiro foi essa injeção de ainda mais ânimo com a participação dos estudantes, que acompanharam com avidez e energia todo o trabalho. E o segundo é que é a primeira vez que tratamos do processo pelo ângulo dos impactos das novas tecnologias, especialmente a questão da inteligência artificial", pontuou.
Por sua vez, o ministro Humberto Martins destacou a importância do trabalho conjunto e colaborativo para alcançar resultados efetivos para a magistratura federal. "O caminho se faz ao caminhar, e nós caminhamos juntos quando queremos um mundo melhor, mais humano, sensível e igual. A vocês, nossos agradecimentos. Vocês são o sucesso dessa jornada", afirmou. "Queremos agradecer, em especial, a todos que participaram da IV Jornada, dialogando e encontrando caminhos para o fortalecimento de um Poder Judiciário cada vez mais ágil, forte, produtivo e respeitado."
Durante a reunião plenária, os presidentes das comissões apontaram o alto nível técnico das discussões e o empenho dos participantes durante os trabalhos. A ministra do STJ Isabel Gallotti, presidente da comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil, observou que o grupo desenvolveu uma análise aprofundada e produtiva sobre temas atuais: "Foi um trabalho bastante intenso, mas conseguimos chegar a enunciados qualificados".
O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, presidente da comissão II – Inovações na Mediação e Arbitragem, destacou a qualidade dos enunciados resultantes do grupo e agradeceu o empenho coletivo. "Os debates de ontem foram muito ricos e interessantes, com amplas discussões. Eu gostaria de agradecer a cada um dos membros por suas importantes contribuições", declarou.
Por fim, o ministro do STJ Moura Ribeiro, presidente da comissão III – Processo de Recuperação Judicial e Falência, agradeceu a sensibilidade da organização da Jornada em dedicar um grupo de trabalho ao tema. "O nosso painel foi o que mais recebeu enunciados. Trabalhamos com muito afinco. Agradeço a todos. Tivemos uma participação efetiva e ativa, que merece elogios e ser aplaudida. Os passos passam, mas as pegadas ficam, e as pegadas de encontros como essa Jornada ficarão para sempre."
A IV Jornada de Direito Processual Civil recebeu 461 propostas de enunciados, incluídas as proposições da Olimpíada, das quais 93 foram admitidas para discussão nas três comissões temáticas do evento, reunidas na tarde de segunda-feira (10). Após as deliberações, os grupos selecionaram 38 proposições para votação na reunião plenária, que aprovou todo o quantitativo.
Confira o número de enunciados aprovados por comissão ao fim da Jornada:
Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil: 7 enunciados aprovados.
Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem: 15 enunciados aprovados.
Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência: 16 enunciados aprovados.
Um dos enunciados aprovados no âmbito da comissão II foi proposto pela estudante de Direito Anna Luiza Padinha de Carvalho, do 8º semestre do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). A discente foi uma das seis selecionadas para a Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil, realizada paralelamente ao evento.
No âmbito das Olimpíadas, o enunciado é o primeiro de autoria de uma estudante aprovado na história das Jornadas de Direito promovidas pelo CEJ/CJF. A proposta tratou da interpretação extensiva do art. 22-A da Lei de Arbitragem, que dispõe sobre a concessão de tutela de urgência em procedimentos arbitrais e prevê que as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para esse fim: "É válida, à luz do art. 22-A da Lei n. 9.307/1996, a previsão do árbitro de emergência para análise de tutelas urgentes antes da constituição do tribunal arbitral."
Anna Luiza Padinha de Carvalho expressou alegria com a conquista e o reconhecimento obtido. "Parece que eu vou acordar a qualquer momento. É uma sensação surreal. Eu fui dormir, fiquei só imaginando, porque, quando o enunciado foi aprovado, todo mundo bateu palma, e o ministro ficou muito feliz; ele quem falou que foi o primeiro enunciado aprovado por uma aluna", afirmou.
Com informações do CJF.
Qua, nov 12 2025 15:30:00
"O direito civil é a base da sociedade: rege a vida das famílias, das empresas e dos negócios. É o ramo mais intrinsecamente ligado aos costumes da sociedade. Nesse sentido, estamos impregnados de história. A história portuguesa se confunde com a história brasileira ao longo dos séculos e formou as bases da nossa cultura."
Com essas palavras, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti abriu a palestra internacional A Reforma do Direito das Obrigações no Código Civil Brasileiro: Perspectiva Comparada, promovida pelo tribunal na manhã desta quarta-feira (12). O evento reuniu dois professores da Universidade de Lisboa, Dário Moura Vicente e Diogo Costa Gonçalves, para debater a proposta de atualização do direito das obrigações no Código Civil brasileiro, sob uma análise comparada com o direito civil português.

Em sua apresentação, o professor Dário Moura Vicente abordou o tema da responsabilidade civil extracontratual no contexto da reforma do Código Civil brasileiro (Projeto de Lei 4/2025), sob a ótica do direito comparado. Segundo ele, a proposta não se limita a uma atualização técnica, mas representa uma verdadeira reconfiguração conceitual do direito civil, ao buscar adequar a legislação às transformações sociais, tecnológicas e econômicas do século XXI. O professor ressaltou que a responsabilidade civil funciona como um "sismógrafo" do sistema jurídico, refletindo a forma como cada sociedade equilibra liberdade individual e proteção dos bens jurídicos.
Vicente observou que esses valores se tornam ainda mais complexos diante de dois fatores centrais da contemporaneidade: a evolução tecnológica, especialmente no ambiente digital, e a globalização econômica, que intensifica as interações entre diferentes sistemas jurídicos. Assim, o debate sobre responsabilidade civil, segundo ele, ultrapassou fronteiras nacionais e se tornou essencial para a economia global, exigindo soluções que conciliem a proteção das vítimas com a viabilidade das atividades econômicas legítimas.
No plano comparado, o expositor explicou que existem três modelos estruturais de responsabilidade civil: o sistema da ##tipicidade##, típico da Common Law, que reconhece apenas os fatos definidos como torts; o sistema da cláusula geral, adotado em países como França, Itália e Argentina, que impõe um dever amplo de não causar dano; e o sistema intermediário, seguido por Alemanha e Portugal, que busca equilibrar segurança jurídica e flexibilidade. "Eu diria que a técnica legislativa atualmente utilizada no direito brasileiro, no código tal como se encontra em vigor, não difere substancialmente dos sistemas intermédios europeus que acabei de referir", afirmou.
Nesse contexto, Vicente apontou que o projeto da reforma do Código Civil propõe a ampliação do regime de responsabilidade civil extracontratual, deslocando-o de uma função exclusivamente reparatória para também prevenir e punir condutas lesivas. A proposta prevê o aumento da responsabilidade objetiva pelo risco, a criação de um dever geral de evitar danos e maior discricionariedade aos tribunais para fixação do dano indenizável.
"A reforma não é propriamente inédita em relação aos demais sistemas jurídicos em nenhum desses aspectos individualmente considerados. A particularidade da reforma brasileira está mais no alcance amplo dessas inovações e na extensão com que podem ser aplicadas. Creio que, em última análise, o impacto da reforma dependerá do modo como o STJ a interpretará em sua práxis", realçou.
O professor Diogo Costa Gonçalves, por sua vez, tratou da função social do contrato e de seu papel na reforma do código civil brasileiro, destacando que o ponto central da proposta está no caráter invalidante atribuído à função social. Ele esclareceu que, pela nova redação, a função social passa a ser reconhecida como requisito de validade e eficácia. Essa mudança, segundo o professor, representa uma revalorização da função social como princípio estruturante do direito contratual brasileiro, reafirmando o equilíbrio entre autonomia privada, interesse social e dignidade da pessoa humana.
Gonçalves salientou que o projeto incorpora dispositivos que evidenciam essa nova perspectiva, entre eles o artigo 475-A, inciso IV, que permite a manutenção do contrato mesmo diante do inadimplemento, quando sua conservação atender ao interesse social ou econômico, e o artigo 609-F, que estabelece padrões éticos e de boa-fé para prestadores de serviços digitais que utilizam inteligência artificial.
Essas inovações, de acordo com o professor, revelam o caráter polissêmico e multifuncional da função social, que se manifesta em três dimensões principais: como princípio, que orienta a justiça material dos casos concretos; como fim tipológico, relacionado à natureza socioeconômica dos tipos contratuais; e como fim contratual, vinculado à finalidade prática do negócio celebrado entre as partes.
"A função social do contrato, tendencialmente, torna-se fonte de normas de conduta, porque o princípio não é passível de violação positiva por uma cláusula contratual. O princípio não é uma norma de validade, mas, por regra, é fonte de deveres de conduta, de modo semelhante ao que ocorre com o princípio da boa-fé objetiva", concluiu.
Veja mais fotos no Flickr do STJ.
Clique na imagem para assistir à integra do evento:
Qua, nov 12 2025 09:05:00
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda um tema relevante para o direito administrativo, a prestação de serviços públicos e os contratos de concessão: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias concedidas.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Emerson Caetano explica como a Primeira Seção do STJ alinhou o entendimento da corte ao do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a tese de que a concessionária de rodovia não pode cobrar pela utilização da faixa de domínio para a passagem de rede de água e esgoto – serviço público caracterizado por sua natureza essencial.
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.